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Mais de 20 milhões de eleitores se declaram pretos e pardos nas eleições de 2026; número é maior já registrado

por Gilberto Cruz
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As eleições deste ano terão o eleitorado mais diverso já registrado, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados nesta segunda-feira (20). Ao todo, 20,5 milhões de eleitores se declararam negros (pretos e pardos).
Este número corresponde a quase 13% de um total de 158,7 milhões brasileiros aptos a votar, ou seja, que estão com a situação regularizada.
Autodeclaração de eleitores em 2026
TSE/Arte/g1
O eleitor pode preencher, de forma voluntária, a autodeclaração de raça ou cor no cadastro da Justiça Eleitoral. Como esse dado só passou a compor uma base comparável após as eleições gerais de 2022, a comparação possível é entre as eleições de 2026 e as municipais de 2024.
🔎Fernando de Noronha (PE) e o Distrito Federal não participam das eleições municipais, o que reduz o total de eleitores em 2024.
No caso dos candidatos, o processo é anterior. O TSE começou a coleta desses dados em 2014.
Agora no g1
Comparação entre 2024 e 2026:
Pardos: passou de 8,5 milhões para 16,9 milhões – quase dobrou;
Pretos: de 1,8 milhão para 3,6 milhões – quase dobrou;
Amarelos: de 114,4 mil para 229,5 mil – mais que dobrou;
Indígenas: 155,7 mil para 287,1 mil – alta de 84,47%;
Brancos: 5,3 milhões para 11,7 milhões – mais que o dobro.
O número de pessoas sem informação de raça ou cor caiu de 140 milhões para 126 milhões.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, a população negra no Brasil é de 112,7 milhões — 55,5% do total.
Eleitores votam na Escola Estadual Raimunda Nonato Freitas Silva, no bairro Santa Tereza, zona Oeste de Boa Vista.
Nalu Cardoso/g1 RR
A ex-ministra do TSE Vera Lúcia Santana Araújo explicou ao g1 que o aumento da autodeclaração aconteceu a partir de políticas de combate ao racismo e redução de desigualdades raciais. Ela foi a segunda mulher negra a integrar o tribunal.
Para ela, o movimento negro brasileiro criou motivação “para que as pessoas negras se vejam como tais” já que, por muito tempo, as referências à negritude eram associadas à “negatividade e à escravização”.
“Ser negro no Brasil, que é racista, significa ser excluído, ter a autoestima baixa. Você opera na negatividade porque a estética negra é desqualificada”, disse.
“Trabalhar afirmativamente a identidade negra, com medidas de inclusão, eu me passo a me ver de maneira elevada. Essa sociedade tem que me ver, respeitar, me reconhecer como mulher negra, eu passo a me afirmar socialmente. A autodeclaração é decorrente desse processo”, completou.
Vera também cita a primeira Marcha das Mulheres Negras que, em 2015, reuniu cerca de 50 mil pessoas, em Brasília. O evento também foi realizado no ano passado. “Fora do coletivo não há saída”, disse.
A ex-ministra pontua que a representatividade dos negros no Congresso, por exemplo, ainda é baixa e não acompanha o tamanho da população brasileira, que é majoritariamente negra.
Eleições 2026
Além do presidente e do vice-presidente, os eleitores vão escolher 27 governadores e 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores (o equivalente a dois terços do Senado), 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro. Se houver, o segundo turno para cargos majoritários, como presidente e governador, ocorrerá em 25 de outubro.
Voto obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e optativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos.
A pessoa que faltar no dia do pleito tem as seguintes opções:
justificar a ausência no aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar qualquer documento;
quem justificar, no prazo de até 60 dias após a data do pleito, não precisará pagar multa. Mas terá de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral;
Passados 60 dias depois da data da eleição, uma multa será cobrada, por turno, para que o eleitor regularize sua situação na Justiça Eleitoral. O valor da punição vai ser definido pelo juiz eleitoral.
🔎O TSE explica que a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor da base de cálculo, R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Quem declarar estado de pobreza, ficará isento do pagamento.
O eleitor que deixar de votar nem justificar ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — fica proibido de obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo e função pública, e também de ser empossado.

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