Início » Lula sanciona lei que transfere capital para Belém temporariamente  

Lula sanciona lei que transfere capital para Belém temporariamente  

por Agencia Brasil
lula-sanciona-lei-que-transfere-capital-para-belem-temporariamente  

Logo Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) a lei que transfere, temporariamente, a capital brasileira de Brasília para Belém (PA). A mudança tem validade durante o período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP30), entre 11 e 21 de novembro de 2025. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 15.251 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com o governo, a transferência temporária tem caráter simbólico e político e “reforça a relevância da Amazônia na agenda ambiental internacional”, além de evidenciar o compromisso do país com as questões globais do clima.  

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Notícias relacionadas:

  • Cúpula de líderes da COP30 terá restrição de voos, caças e anti-drones.
  • COP30: o que é, quando acontece e o que será discutido em Belém .
  • Belém: saiba mais sobre a cidade palco da COP30.

Todos os atos e despachos expedidos nesse intervalo, inclusive os do presidente da República e dos ministros, terão o registro da capital paraense. Durante o período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais. 

Caso semelhante já ocorreu em 1992, quando a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, durante a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92. 

 

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

CONTATOS

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas © Todos direitos reservados à Tv Betim Ltda®