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Licença-paternidade ampliada: veja como vai funcionar transição | G1

por Gilberto Cruz
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A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.

A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.

O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.

Pela lei, a ampliação será feita em etapas:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

➡️ Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.

A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.

Quem paga durante a fase de transição?

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário‑paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário‑maternidade.

Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.

A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.

Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?

Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui:

  • trabalhadores autônomos;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • demais segurados do INSS.

Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.

Em que situações o benefício pode ser negado?

Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.

O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:

  1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
  2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
  3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.
  4. Parto antecipado: A licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para atencipação do parto.
  5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
  6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.

Como fica em casais homoafetivos?

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. No entanto, a aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a caso.

De acordo com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.

O texto também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.

O trabalhador terá estabilidade?

Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.

A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

Como fica o Programa Empresa Cidadã?

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.

Com a nova lei, porém, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.

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Avanço histórico

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção do projeto representa “uma grande vitória da sociedade” e um passo fundamental para incentivar a cultura do cuidado compartilhado.

“O Brasil vive um cenário em que milhões de crianças crescem sem a presença cotidiana do pai. Hoje, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”, afirma a entidade.

Especialistas, porém, avaliam que a mudança ainda é limitada. Para a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, o país segue distante de modelos adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia, que avançaram para sistemas de licença parental compartilhada.

“A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher”, diz.

O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.

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