Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibiu a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

O magistrado concordou com os argumentos apresentados pela AGU, que alegou que a proibição de cobrança pode causar grave lesão à economia.

A cobrança do imposto foi questionada na Justiça por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

“As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, decidiu o desembargador.

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.

A MP foi editada pelo governo federal como uma tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo.

Postagens relacionadas

Pesquisas em reator nuclear da USP serão feitas temporariamente em BH

STF derruba lei de SC que proibiu cotas raciais nas universidades

Ministério do Esporte lamenta morte de Oscar: “Inspirou gerações”