Justiça fixa indenização de R$ 200 mil a servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por rolo compressor em obra na MGC-122

Justiça fixa indenização de R$ 200 mil a servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por rolo compressor em obra na MGC-122


Servente trabalhava em obra na MGC-122 (imagem ilustrativa)
Divulgação
Um servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por um rolo compressor enquanto trabalhava em uma obra na MGC-122 será indenizado em R$ 200 mil por danos morais e estéticos. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada à imprensa nesta segunda-feira (27).
Segundo o TRT, o servente atuava na aplicação de massa asfáltica em uma obra de recuperação da MGC-122, no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251, quando ocorreu o acidente.
📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp
“Durante o serviço, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficando preso sob o equipamento e sofrendo queimaduras provocadas pelo contato com o asfalto quente. O acidente também causou fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes que o impediram de retornar às atividades”.
No julgamento do caso, a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que o servente exercia atividade de risco e concluiu que as empresa responsável pela obra deveriam responder pelos danos sofridos. Segundo o TRT, a sentença destacou que a perícia médica constatou incapacidade parcial e permanente para atividades braçais, além de dano estético em grau máximo, e fixou a indenização e o pagamento de pensão vitalícia.
Agora no g1
“As empresas recorreram da sentença alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Sustentaram que ele havia recebido treinamento e orientações de segurança, mas teria desrespeitado os procedimentos ao entrar na área de atuação do rolo compressor”.
A Terceira Turma do TRT-MG julgou o recurso e manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. Para os desembargadores, os valores são adequados à gravidade das sequelas e ao caráter pedagógico da condenação.
“O relator, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu que a atividade exercida pelo servente era de risco e que as empresas não conseguiram provar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima. […] Segundo o relator, quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa”, informou o TRT-MG.
LEIA TAMBÉM
Dois motoristas morrem e três pessoas ficam feridas em acidente entre dois carros na BR-251
Pedágio nas BRs-251 e 116 não tem data para começar mesmo com avanço de obras; entenda
Mulher é morta a tiros por ex-companheiro que tentava reatar relacionamento em Jenipapo de Minas
Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG
Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.

Postagens relacionadas

Montes Claros regulamenta lei que proíbe soltura de fogos com estampido

Prazo do recadastramento do Passe Livre Estudantil é aberto em Montes Claros

Ecovias das Gerais está com vagas de trabalho abertas na região; veja como se candidatar