
Antonio Denarium e Cláudio Castro durante as eleições de 2022 aos governos de Roraima e do Rio de Janeiro.
Montagem/g1
Dois governadores que pretendem disputar uma vaga no Senado em 2026 respondem a ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que podem levar à cassação de seus mandatos e à declaração de inelegibilidade. Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Antonio Denarium, de Roraima, são julgados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Os processos ainda não foram concluídos e podem impedir a participação dos dois na disputa por vagas no Senado, em caso de condenação.
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O caso de Denarium está em análise no tribunal há quase dois anos e teve o último pedido de vista encerrado em 11 de janeiro, mas ainda aguarda inclusão na pauta para retomada do julgamento.
Ele e o vice foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima, sob a acusação de ampliar programas sociais e distribuição de benefícios em ano eleitoral.
Denarium recorreu e segue no cargo até que haja decisão do TSE. Já há dois votos no tribunal pela manutenção da cassação e pela inelegibilidade. O julgamento foi interrompido em novembro.
Já o processo de Castro tem continuidade prevista para 10 de março. Ele é acusado de ter se beneficiado de um esquema de distribuição de cargos e recursos públicos em 2022.
A ação questiona a atuação da Fundação Ceperj e a contratação de cerca de 27,5 mil pessoas a poucos meses do pleito, com pagamentos em espécie e gastos superiores a R$ 300 milhões, além da ampliação de programas e repasses. A defesa do governador nega irregularidades e afirma que não há provas de ligação direta com as contratações.
Ao contrário de Denarium, Castro foi absolvido na primeira instância, mas a oposição recorreu e o caso subiu para o TSE.
Possível impacto nas eleições de 2026
Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que, apesar da complexidade dos casos e das interrupções, há tendência de que o tribunal conclua os julgamentos antes da eleição, que será em outubro.
“São casos bastante complexos, com discussão sobre cassação de mandato de governador e análise de muitos elementos. Mas, pela celeridade que marca a Justiça Eleitoral, há uma tendência de conclusão dos julgamentos antes das próximas eleições”, diz o advogado eleitoral Michel Bertoni Soares, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
A eleição de 2026 renovará 54 das 81 cadeiras do Senado, com dois representantes eleitos por estado para mandatos de oito anos. A dimensão da renovação ampliou o peso político da disputa.
Além de votar leis, o Senado tem atribuições como julgar presidentes da República e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de responsabilidade e aprovar indicações para tribunais superiores, para a Procuradoria-Geral da República e para a direção do Banco Central.
Antonio Denarium e Edilson Damião anuciam pré-candidaturas para as eleições de 2026
Caíque Rodigues/g1 RR
Apesar dos processos em curso, Denarium anunciou em outubro de 2025 que pretende disputar o Senado em 2026.
Cláudio Castro também foi anunciado pelo líder do PL, Valdemar da Costa Neto, nesta terça (24) como pré-candidato ao Senado pela sigla. O governador avisou que sairá do governo em abril para disputar o pleito.
Reunião na sede do PL que anunciou a pré-candidatura de Cláudio Castro ao Senado
Reprodução/Instagram
O que acontece se houver condenação?
Pelas regras eleitorais, a cassação por abuso de poder político e econômico pode resultar em perda imediata do mandato e inelegibilidade por oito anos.
Para disputar a eleição, os governadores terão que renunciar aos mandatos atuais até abril. Mesmo fora do cargo, ainda podem ser punidos com a inelegibilidade.
“Se ele renunciar, o julgamento prossegue. A acusação diz respeito à forma como aquele cargo foi conquistado. Ele não terá a perda do cargo, porque deixou de existir, mas o tribunal continuará a decidir sobre a inelegibilidade”, explica o advogado Hélio Silveira, especializado em Direito Político e Eleitoral e ex-presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP.
➡️ Se a condenação for confirmada antes do pedido de registro de candidatura, que deve ocorrer até 15 de agosto de 2026, o político fica inelegível.
Nessa hipótese, o partido pode substituir o candidato até 20 dias antes do pleito. Caso não haja substituição válida, os votos recebidos são anulados.
Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas, a legislação permite a troca de nomes na chapa até o prazo final.
“Os partidos podem, até 20 dias antes das eleições, promover a substituição de candidaturas por qualquer pessoa que preencha os requisitos”, explica Neisser.
No caso de Denarium, o fato de já haver decisão do tribunal regional pela cassação e inelegibilidade aumenta o risco para sua candidatura.
Pela Lei das Inelegibilidades, decisões de órgãos colegiados, como os TREs, já podem produzir efeitos mesmo antes do trânsito em julgado (condenação definitiva).
“A lei não exige trânsito em julgado. Basta decisão de órgão colegiado. Essa decisão já ocorreu no TRE de Roraima. Em tese, hoje, o cenário do Denarium é de inelegibilidade”, afirma Michel Bertoni, advogado especializado em eleições.
Relembre o histórico de julgamento do governador de RR
E se a decisão sair depois da eleição?
Uma mudança aprovada no ano passado na Lei das Inelegibilidades passou a prever que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura.
O candidato apresenta a candidatura e cabe à autoridade eleitoral atestar se ele está apto ou se há alguma pendência judicial. “As condições de elegibilidade têm que ser aferidas no momento do registro. Alterações supervenientes [posteriores] só podem ser aplicadas para afastar a inelegibilidade, e não para configurá-la”, afirma Michel Bertoni.
Antes dessa mudança, era comum discutir inelegibilidade até a diplomação, momento em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito.
Nesse contexto, se o candidato estiver com o registro regular, for eleito e condenado depois, o resultado da urna tende a ser preservado. Ele pode ser diplomado e tomar posse no novo cargo, ficando inelegível apenas para disputas futuras.
Em tese, isso poderia beneficiar Castro, caso o julgamento não acabe antes do registro da sua candidatura ao Senado, uma vez que o governador foi absolvido no tribunal regional eleitoral.
“Se não houver julgamento concluído pelo Plenário do TSE até a data do pedido de registro de candidatura dele, os recursos pendentes nas ações não afetarão a elegibilidade do governador Cláudio Castro, mesmo que, posteriormente, ele seja condenado”, explica Bertoni.
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