
Polícia Federal indicia Claudio Castro, governador do RJ, por corrupção e peculato
Reprodução/TV Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (10) o julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Castro responde a processo por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Além dele, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), também responde a ação de mesmo teor na Corte, e uma possível condenação pode impedir os planos dos dois governadores nas eleições deste ano (entenda mais abaixo).
Tanto Castro como Derarium pretendem disputar uma vaga no Senado em outubro. Castro foi anunciado pelo líder do PL, Valdemar da Costa Neto, no dia 24 de fevereiro como pré-candidato ao Senado pela sigla. O governador avisou que sairá do governo em abril para disputar o pleito.
“Temos convicção de que a Direita apresenta um projeto sólido para o Rio de Janeiro. O único capaz de avançar no enfrentamento da criminalidade sem recuo, com representação forte no Senado Federal para conseguir o endurecimento das leis contra os bandidos”, disse Castro.
Governador de RR é acusado de distribuir bens e repassar R$ 70 milhões a municípios em ano eleitoral
Governador do RJ é acusado de irregularidades na Ceperj e de manter folha de 18 mil contratados sem concurso
Reunião na sede do PL que anunciou a pré-candidatura de Cláudio Castro ao Senado
Reprodução/Instagram
Já Denarium anunciou a pré-candidatura ao Senado em outubro de 2025, mas não disse quando pretende deixar o cargo para disputar às eleições.
“Anuncio, em primeira mão, que sou pré-candidato ao Senado, assim como meu parceiro, o vice-governador Edilson Damião, é pré-candidato ao governo”, disse o governador de Roraima.
Antonio Denarium e Edilson Damião anuciam pré-candidaturas para as eleições de 2026
Caíque Rodigues/g1 RR
O caso de Denarium está em análise no tribunal há quase dois anos e teve o último pedido de vista encerrado em 11 de janeiro, mas ainda aguarda inclusão na pauta para retomada do julgamento.
Disputa pelo Senado
O novo foco de políticos em uma cadeira no Senado ocorre em um momento em que 54 das 81 cadeiras da Casa serão renovadas.
Em 2026, cada estado elegerá dois senadores, com mandatos de oito anos. Isso acontece porque a renovação do Senado é alternada: em uma eleição são escolhidos dois senadores por estado, o maior número de cadeiras, e, na eleição seguinte, apenas um por estado (1/3 das cadeiras), o que amplia o peso político da disputa neste ano.
Além de votar leis, o Senado tem atribuições como julgar presidentes da República e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de responsabilidade e aprovar indicações para tribunais superiores, para a Procuradoria-Geral da República e para a direção do Banco Central.
Pelas regras eleitorais, mesmo que eles deixem o cargo de governadores para disputar o Senado, os processos continuam.
“Se ele renunciar, o julgamento prossegue. A acusação diz respeito à forma como aquele cargo foi conquistado. Ele não terá a perda do cargo, porque deixou de existir, mas o tribunal continuará a decidir sobre a inelegibilidade”, explica o advogado Hélio Silveira, especializado em Direito Político e Eleitoral e ex-presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP.
➡️ Se condenados antes do pedido de registro de candidatura, que deve ocorrer até 15 de agosto de 2026, os políticos ficam inelegíveis. Ou seja, os dois governadores podem ficar fora da disputa ao Senado em 2026.
Nessa hipótese, o partido pode substituir o candidato até 20 dias antes do pleito. Caso não haja substituição válida, os votos recebidos são anulados.
Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas, a legislação permite a troca de nomes na chapa até o prazo final.
“Os partidos podem, até 20 dias antes das eleições, promover a substituição de candidaturas por qualquer pessoa que preencha os requisitos”, explica Neisser.
No caso de Denarium, o fato de já haver decisão do tribunal regional pela cassação e inelegibilidade aumenta o risco para sua candidatura.
Relembre o histórico de julgamento do governador de RR
Pela Lei das Inelegibilidades, decisões de órgãos colegiados, como os TREs, já podem produzir efeitos mesmo antes do trânsito em julgado (condenação definitiva).
“A lei não exige trânsito em julgado. Basta decisão de órgão colegiado. Essa decisão já ocorreu no TRE de Roraima. Em tese, hoje, o cenário do Denarium é de inelegibilidade”, afirma Michel Bertoni, advogado especializado em eleições.
E se a decisão sair depois da eleição?
Uma mudança aprovada no ano passado na Lei das Inelegibilidades passou a prever que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura.
O candidato apresenta a candidatura e cabe à autoridade eleitoral atestar se ele está apto ou se há alguma pendência judicial.
“As condições de elegibilidade têm que ser aferidas no momento do registro. Alterações supervenientes [posteriores] só podem ser aplicadas para afastar a inelegibilidade, e não para configurá-la”, afirma Michel Bertoni.
Antes dessa mudança, era comum discutir inelegibilidade até a diplomação, momento em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito.
Nesse contexto, se o candidato estiver com o registro regular, for eleito e condenado depois, o resultado da urna tende a ser preservado. Ele pode ser diplomado e tomar posse no novo cargo, ficando inelegível apenas para disputas futuras.
Em tese, isso poderia beneficiar Castro, caso o julgamento não acabe antes do registro da sua candidatura ao Senado, uma vez que o governador foi absolvido no tribunal regional eleitoral.
“Se não houver julgamento concluído pelo Plenário do TSE até a data do pedido de registro de candidatura dele, os recursos pendentes nas ações não afetarão a elegibilidade do governador Cláudio Castro, mesmo que, posteriormente, ele seja condenado”, explica Bertoni.
Jornal de Minas © Todos direitos reservados à Tv Betim Ltda®