Julgamento de Bolsonaro e ex-ministros por tentativa de golpe tem voto de Fux nesta quarta

Julgamento de Bolsonaro e ex-ministros por tentativa de golpe tem voto de Fux nesta quarta


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o terceiro a votar no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Eles respondem por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão será retomada nesta quarta-feira (10).
A sessão está prevista para começar às 9h.
Veja voto de Moraes ao condenar Bolsonaro e mais 7 réus por trama golpista
Dois ministros já votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.
Veja abaixo o roteiro dia e relembre as acusações.
Selo gif – julgamento da trama golpista (2 a 0)
Arte/g1
O que acontece nesta quarta-feira?
Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto do ministro Luiz Fux.
O magistrado indicou que vai abordar questões preliminares levantadas pelas defesas, como a competência do STF para julgar o caso.
Qual é a ordem do voto dos ministros do STF no julgamento de Bolsonaro?
Quando a Primeira Turma recebeu a denúncia contra o grupo, Fux votou no sentido de que o pedido de abertura de ação penal deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não pelo colegiado.
O ministro deve apresentar seu posicionamento sobre as preliminares e o mérito — condenação ou absolvição — no mesmo voto.
Fux nem leu seu voto, mas interrompeu Moraes e já abriu duas divergências
O que ocorre depois do voto do Fux?
A sessão desta quarta deve ocorrer apenas pela manhã. Se o voto de Fux for breve, a ministra Cármen Lúcia pode apresentar o dela ainda no mesmo dia.
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A Primeira Turma tem outras sessões marcadas para os seguintes dias:
10 de setembro: das 09h às 12h.
11 de setembro: das 09h às 19h.
12 de setembro: das 09h às 19h.
Após o voto de Fux, e de Cármen Lúcia, o último a votar é o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF – Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.
Decisão por maioria
Os ministros podem decidir:
pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.
A deliberação – pela condenação ou absolvição – é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.
Divergências
Os magistrados podem pontuar divergências parciais ao:
apresentar argumentos específicos;
propor cálculos de penas diferentes;
condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.
Pode ocorrer também a divergência total, ou seja, com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos.
Tempo de pena
Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena, a chamada dosimetria.
O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:
na primeira fase é fixada a pena-base, conforme os limites da lei;
na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.
Quem são os réus
O julgamento envolve oito réus:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.
O núcleo crucial da trama golpista e os crimes pelos quais são acusados
Arte/g1
Crimes
Os crimes consistem em:
organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

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