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Itaú: saiba se tem direito a ressarcimento por cobranças indevidas | G1

por Gilberto Cruz
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A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e vale para correntistas de todo o país. Caso descumpra o combinado, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida.

Segundo a promotoria, a instituição bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cometeu uma prática abusiva ao cobrar tarifas sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

O g1 procurou o Itaú para um posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Agora no g1

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➡️ Veja, a partir dos pontos abaixo, como saber se sua conta passou por cobranças indevidas e, caso sim, como pedir ressarcimento:

  • O que foi decidido?
  • Quem pode pedir ressarcimento?
  • Quais são os requisitos para solicitar a devolução?
  • Quais canais de reclamação valem?
  • Ainda posso reclamar se descobri agora?
  • Como os clientes serão avisados?
  • Qual é o prazo para pedir o dinheiro?
  • Como solicitar o ressarcimento?
  • Como será feito o pagamento?
  • E casos após dezembro de 2025?
  • E se houver cobrança depois do cancelamento?
  • O que acontece se o acordo não for cumprido?

Agora no g1

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📌 O que foi decidido?

O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec contra o Itaú.

O banco terá que ressarcir clientes que foram cobrados por seguros sem consentimento, além de adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso.

👤 Quem pode pedir o ressarcimento?

Têm direito ao ressarcimento consumidores que:

  • tiveram cobrança de seguro não contratado;
  • continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento.

📅 O acordo contempla cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

✅ Quais são os requisitos?

Para solicitar a devolução dos valores, é necessário atender aos seguintes critérios, simultaneamente:

  • ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
  • ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025;
  • não ter sido ressarcido anteriormente.

📣 Quais canais de reclamação valem?

O acordo menciona vários canais para o consumidor abrir uma reclamação. São eles:

  • Procons
  • consumidor.gov.br
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • Idec (para associados)
  • Reclame Aqui
  • Sistemas como Sindec e Pró-Consumidor
  • Reclamações feitas diretamente ao Itaú

⏳ Ainda posso reclamar se descobri agora?

Sim. Quem sofreu cobrança indevida nos últimos cinco anos ainda pode:

  • pedir cancelamento;
  • solicitar ressarcimento;
  • acionar a Justiça, se necessário.

📢 Como os clientes serão avisados?

O Itaú terá que fazer uma campanha nacional, incluindo:

  • jornais de grande circulação;
  • site do banco;
  • redes sociais, como Instagram;
  • comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.

🗓️ Qual é o prazo para pedir o dinheiro?

Os consumidores terão até dois anos para solicitar o ressarcimento, a partir do início da campanha previsto no acordo.

📲 Como pedir o ressarcimento?

O pedido pode ser feito por:

  • e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  • telefone: 3004-8428
  • documentos que comprovem a cobrança;
  • registro da reclamação anterior;
  • dados bancários para eventual restituição.

💰 Como será feito o pagamento?

O consumidor poderá escolher entre:

  • PIX
  • TED
  • depósito
  • crédito no cartão

➡️ Quem não tiver conta ativa no banco poderá receber:

  • via Sistema de Valores a Receber (SVR)
  • ou ordem de pagamento

🔄 E casos após dezembro de 2025?

Também têm direito ao cancelamento e ressarcimento.

  • exigir autorização prévia;
  • informar a contratação por mensagem de texto (SMS), WhatsApp ou e-mail;
  • facilitar o cancelamento;
  • estornar os valores após o cancelamento.

❗E se houver cobrança depois do cancelamento?

O Itaú terá até três faturas para fazer o estorno.

⚖️ O que acontece se o acordo não for cumprido?

Multa de R$ 10 mil por dia e por descumprimento.

O banco também terá que apresentar relatórios periódicos com:

  • número de pedidos recebidos;
  • clientes ressarcidos;
  • valores pagos.

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