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A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e vale para correntistas de todo o país. Caso descumpra o combinado, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida.
Segundo a promotoria, a instituição bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cometeu uma prática abusiva ao cobrar tarifas sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
O g1 procurou o Itaú para um posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Agora no g1
➡️ Veja, a partir dos pontos abaixo, como saber se sua conta passou por cobranças indevidas e, caso sim, como pedir ressarcimento:
- O que foi decidido?
- Quem pode pedir ressarcimento?
- Quais são os requisitos para solicitar a devolução?
- Quais canais de reclamação valem?
- Ainda posso reclamar se descobri agora?
- Como os clientes serão avisados?
- Qual é o prazo para pedir o dinheiro?
- Como solicitar o ressarcimento?
- Como será feito o pagamento?
- E casos após dezembro de 2025?
- E se houver cobrança depois do cancelamento?
- O que acontece se o acordo não for cumprido?

Agora no g1
📌 O que foi decidido?
O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec contra o Itaú.
O banco terá que ressarcir clientes que foram cobrados por seguros sem consentimento, além de adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso.
👤 Quem pode pedir o ressarcimento?
Têm direito ao ressarcimento consumidores que:
- tiveram cobrança de seguro não contratado;
- continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento.
📅 O acordo contempla cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
✅ Quais são os requisitos?
Para solicitar a devolução dos valores, é necessário atender aos seguintes critérios, simultaneamente:
- ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;
- ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025;
- não ter sido ressarcido anteriormente.
📣 Quais canais de reclamação valem?
O acordo menciona vários canais para o consumidor abrir uma reclamação. São eles:
- Procons
- consumidor.gov.br
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Idec (para associados)
- Reclame Aqui
- Sistemas como Sindec e Pró-Consumidor
- Reclamações feitas diretamente ao Itaú
⏳ Ainda posso reclamar se descobri agora?
Sim. Quem sofreu cobrança indevida nos últimos cinco anos ainda pode:
- pedir cancelamento;
- solicitar ressarcimento;
- acionar a Justiça, se necessário.
📢 Como os clientes serão avisados?
O Itaú terá que fazer uma campanha nacional, incluindo:
- jornais de grande circulação;
- site do banco;
- redes sociais, como Instagram;
- comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
🗓️ Qual é o prazo para pedir o dinheiro?
Os consumidores terão até dois anos para solicitar o ressarcimento, a partir do início da campanha previsto no acordo.
📲 Como pedir o ressarcimento?
O pedido pode ser feito por:
- e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
- telefone: 3004-8428
- documentos que comprovem a cobrança;
- registro da reclamação anterior;
- dados bancários para eventual restituição.
💰 Como será feito o pagamento?
O consumidor poderá escolher entre:
- PIX
- TED
- depósito
- crédito no cartão
➡️ Quem não tiver conta ativa no banco poderá receber:
- via Sistema de Valores a Receber (SVR)
- ou ordem de pagamento
🔄 E casos após dezembro de 2025?
Também têm direito ao cancelamento e ressarcimento.
- exigir autorização prévia;
- informar a contratação por mensagem de texto (SMS), WhatsApp ou e-mail;
- facilitar o cancelamento;
- estornar os valores após o cancelamento.
❗E se houver cobrança depois do cancelamento?
O Itaú terá até três faturas para fazer o estorno.
⚖️ O que acontece se o acordo não for cumprido?
Multa de R$ 10 mil por dia e por descumprimento.
O banco também terá que apresentar relatórios periódicos com:
- número de pedidos recebidos;
- clientes ressarcidos;
- valores pagos.
