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INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda | G1

por Gilberto Cruz
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A mudança, que entra em vigor em 30 de março, vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos.

Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos e em uma análise técnica da perícia. (veja abaixo como vai funcionar)

A ampliação do prazo deve ajudar a reduzir a fila e aliviar a pressão sobre as perícias presenciais, hoje um dos principais gargalos do INSS.

Segundo o governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais e ajudar a diminuir a fila do INSS. A expectativa é que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem precisar passar por avaliação presencial.

O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária.

  • Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.
  • Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025.
  • Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83. A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio, o limite retornaria para 30 dias — cenário que agora é novamente alterado com a nova portaria.

Abaixo, entenda com base nas seguintes perguntas:

Como vai funcionar

Com a mudança, o benefício poderá ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos enviados pelo segurado, sem necessidade imediata de perícia presencial.

Nesse novo formato, a perícia terá acesso aos dados do segurado e poderá definir a data de início e o tempo de afastamento de forma diferente do indicado pelo médico, desde que justifique a decisão com base nos documentos apresentados.

  • 👉 A avaliação também levará em conta a legislação, o histórico do segurado e referências médicas relacionadas ao problema de saúde.

A perícia também poderá definir o período de afastamento mais adequado, inclusive quando essas informações não estiverem claras no atestado.

Outra novidade é que o segurado poderá informar, no momento do pedido, quando os sintomas começaram e descrever a condição que o impede de trabalhar.

O sistema também permite reconhecer o caráter acidentário do benefício — quando o problema de saúde está relacionado ao trabalho — por meio do chamado Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

Benefícios concedidos antes da nova regra seguem como estão, sem mudanças. Já os pedidos que ainda estavam em análise passam a seguir as novas regras e podem ser avaliados com base em documentos. Se faltar alguma informação, o processo fica pendente até a regularização.

Prorrogação e recurso

Se o prazo concedido não for suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao encerramento. Nesse caso, será necessária uma nova avaliação pericial, que pode ser presencial ou por telemedicina.

A nova regra elimina a necessidade de abrir um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.

Já em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.

Documentação necessária

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como:

  • Identificação do segurado
  • Data de emissão
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe

O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.

Para isso, o documento deve conter informações obrigatórias, como:

  • assinatura e dados do profissional de saúde;
  • código CID da doença;
  • tempo estimado de afastamento.

Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.

Auxílio-doença, INSS, previdência social — Foto: Divulgação/INSS

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.

Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas. Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.

O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;

INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia — Foto: Reprodução/TV Globo

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