Imposto de Renda 2026: veja 10 perguntas e respostas sobre prazos, mudanças e quem é obrigado a declarar | G1

Imposto de Renda 2026: veja 10 perguntas e respostas sobre prazos, mudanças e quem é obrigado a declarar | G1

  • ⚠️ A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.

Entre as mudanças na declaração deste ano estão:

  • a possibilidade de os contribuintes informarem seu nome social na declaração;
  • aumento de informaçoes disponibilizadas na declaração pré-preenchida;
  • redução no número de restituições feitas pelo Fisco ao longo do ano, de cinco para quatro lotes;
  • um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram alguma retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano. (Entenda mais abaixo)

Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1

Veja nesta reportagem perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2026.

1. Quem é obrigado a declarar?

São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2. Como baixar o programa?

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal a partir de sexta-feira (20). Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.

📱Pelo celular, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

3. Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

4. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

  • 🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Neste ano, além das informações já disponibilizadas em anos anteriores, a declaração pré-preenchida também passará a informar:

  • recuperação das informações de pagamento (DARFs);
  • informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
  • informações do eSocial – empregados domésticos;
  • otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).

Vale lembrar que, para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no “Gov.br”.

5. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

Não. A isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 5 mil mensais foi aprovada pelo governo no final do ano passado. A medida ainda prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Apesar de ter validade a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão sentidas na prática a partir do ano que vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos fatos ocorridos em 2025.

“Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

6. Quando vou receber a restituição?

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Reeita Federal, cerca de 80% dos pagamentos serão feitos nos dois primeiros lotes em 2026, ou seja, até o final do mês de junho.

🗓️Veja o calendário de restituições do IR em 2026

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

7. Quem tem prioridade para receber a restituição?

A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

8. Quais os documentos necessários para fazer a declaração?

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

9. O que é o ‘cashback’ anunciado pelo Fisco?

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, haverá um tipo de “cashback” do Imposto de Renda 2026, voltado para contribuintes específicos.

De acordo com o Fisco, esse valor será direcionado para quem:

  • não precisa declarar neste ano de forma obrigatória (por estar fora da faixa de renda) e que, por isso, não enviará a declaração;
  • teve alguma retenção na fonte em 2025; e
  • que teria direito à uma restituição do IR.

Sem o envio da declaração de ajuste no prazo legal, essas pessoas normalmente ficariam sem a restituição. Neste ano, porém, a Receita depositará os valores automaticamente, em um lote no mês de julho.

Segundo o Fisco, deverão ser alcançados cerca de 4 milhões de contribuintes.

10. Quais são os limites para dedução?

Segundo a Receita Federal, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo, que têm limites para dedução. Veja a seguir:

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável.

Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

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