O prazo para a entrega das declarações começa em 23 de março e vai até 29 de maio. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo legal.
O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo, que têm limites para dedução. Veja a seguir:
Declaração simplificada
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A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
- Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
A lista de despesas médicas que podem ser deduzidas inclui pagamentos a:
- médicos,
- dentistas,
- psicólogos,
- fisioterapeutas,
- terapeutas ocupacionais,
- fonoaudiólogos,
- hospitais,
- exames laboratoriais,
- serviços radiológicos,
- aparelhos ortopédicos e
- próteses ortopédicas e dentárias.