Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília
Joédson Alves/Agência Brasil
A idosa Iraci Megume Nagoshi, de 73 anos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, após descumprir reiteradamente regras relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar dela em 16 de julho, e Iraci deu entrada no presídio na segunda-feira (28). No total, foram 983 violações, como ausência de sinal de GPS, fim da bateria e saídas não autorizadas.
O advogado Jaysson França, que representa Iraci, alega que “a idosa enfrenta um quadro de saúde delicado e está submetida a condições carcerárias que comprometem gravemente sua dignidade e sua vida”.
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A defesa ainda afirma que ela está dormindo no chão da cela, que “carece de condições mínimas de higiene”, além de dividir o espaço com mais cinco pessoas. O advogado também diz que a idosa não tem acesso a tratamento médico.
Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não retornou até a última atualização desta reportagem.
Condenação
Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pelos crimes de: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024 e estava condicionada à tornozeleira e outras restrições, como proibição de uso de redes sociais e comunicação com outros réus.
Desde abril de 2025, a SAP registrou centenas de violações por parte de Iraci, como saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.
As justificativas da defesa mencionavam tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica, mas muitos desses deslocamentos não foram previamente autorizados pelo STF.
Para Moraes, as atividades de lazer durante o cumprimento da pena em casa demonstram o “desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”. A prisão domiciliar foi revogada e substituída por preventiva no dia 16 de julho.
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