
Gilmar Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.
Conforme a decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, diz Gilmar Mendes, na decisão.
Segundo o ministro, isso se justifica porque, “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.
Na prática, isso promove uma trava a pedidos de abertura de processos contra ministros do Supremo.
A decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.
A norma também prevê que o entendimento dos ministros sobre algum processo específico não pode ser argumento para alegar que houve crime de responsabilidade (entenda mais abaixo).
Ministro Gilmar Mendes.
Gustavo Moreno/STF
Decisão sobre a Lei do Impeachment
Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
🔎São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
🔎As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Tais crimes são definidos na chamada Lei do Impeachment. Antes, a norma previa que qualquer cidadão, parlamentar ou não, poderia denunciar os ministros do Supremo e o Procurador Geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem.
Mas, com a decisão de Gilmar Mendes, esse artigo que prevê o pedido de abertura de impeachment por qualquer pessoa fica suspenso.
Segundo apurou o blog, o entendimento é que a regra permitia que qualquer pessoa fizesse apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico, ou por simples divergência das decisões do tribunal.
“É isso que sucede quando se admite, facilmente, o início de um processo para apuração de crime de responsabilidade de membros do Poder Judiciário. Aquilo que era para ser um instrumento legítimo e excepcional de responsabilização, passa a ser utilizado como ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, diz a decisão.
O impeachment contra um ministro é um instrumento excepcional, por isso, a prerrogativa de denunciar caberia apenas ao procurador-geral da República.
A decisão de Gilmar Mendes responde a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.
A decisão também altera o quórum para a abertura de um processo.
Ficou decidido ainda que o teor das decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos ministros sobre algum processo, não pode ser usado como argumento em um processo para apurar eventual crime de responsabilidade.
– Esta reportagem está em atualização.
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