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Gilmar Mendes dá 72h para MP do Rio de Janeiro explicar pagamento de ‘penduricalhos’

por Redação
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Ministro Gilmar Mendes.
Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ação que contesta o pagamento de penduricalhos, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro preste informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias.
🔎 A expressão ‘penduricalho’ é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
O MP terá até 72 horas para se explicar o porque da manutenção do pagamento das verbas indenizatórias, uma vez que Mendes considerou as informações prestadas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores.
O Ministério Público terá que detalhar como estão sendo feitos os pagamentos de verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
O decano também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos.
Termos genéricos camuflam penduricalhos em salários de magistrados
Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.
Determinação
No final de fevereiro, Gilmar Mendes determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também definiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.
Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

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