Montagem com os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Gustavo Moreno e Felipe Sampaio/STF
Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal que limitaram o pagamento dos chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes de março de 2026, quando a Corte definiu novos critérios para as verbas indenizatórias.
No voto conjunto, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino e Gilmar Mendes estabelecem que esses valores precisam respeitar o limite de 35% do salário fixado para o pagamento de todas as verbas indenizatórias das quais tenha direito o magistrado ou membro do Ministério Público.
Os ministros negaram pedidos da Procuradoria-Geral da República e entidades para flexibilizar as regras e mantiveram, por exemplo, o veto para o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e ao auxílio creche.
“O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”, diz o texto em conjunto.
Gilmar Mendes em Sessão da Segunda Turma do STF
Luiz Silveira/STF
Em conjunto, ministros do STF votam para liberar pagamentos de verbas adquiridas antes de decisão que limitou penduricalhos
Em conjunto, ministros do STF votam para liberar pagamentos de verbas adquiridas antes de decisão que limitou penduricalhos