Eleições 2026: convenções partidárias começam neste mês; veja como funciona a escolha dos candidatos

Eleições 2026: convenções partidárias começam neste mês; veja como funciona a escolha dos candidatos


Partidos políticos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções que oficializam a escolha dos candidatos para as eleições de outubro de 2026. Essa etapa é obrigatória para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Estas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer (entenda mais abaixo).
Nas eleições de 2026, podem realizar convenções os partidos e as federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido.
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Veja a seguir como funcionam as convenções e qual o impacto delas na corrida eleitoral.
Quando são as eleições e quais cargos em disputa?
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
No Brasil, as convenções são necessárias porque uma pessoa só pode disputar um cargo eletivo se estiver filiada a um partido político e for escolhida pela legenda para concorrer. O país não permite candidaturas avulsas.
O que é decidido nas convenções?
Nas convenções, partidos e federações definem quem disputará os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Cada partido ou federação pode definir as próprias regras para escolher seus candidatos. No caso das candidaturas proporcionais, porém, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — os partidos podem formar coligações, alianças válidas apenas para aquela eleição. Já as coligações para eleições de deputados são proibidas.
Como é o procedimento?
Durante as convenções, partidos e federações devem elaborar uma ata com as decisões tomadas. O documento precisa seguir as regras da legislação eleitoral e informar, por exemplo, o local, a data e o horário da reunião, o responsável pela condução dos trabalhos e a lista dos candidatos escolhidos.
A ata é um dos documentos exigidos para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto.
Quem pode ser escolhido candidato?
Os nomes escolhidos nas convenções precisam cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na legislação. Entre eles:
ser brasileiro;
estar em pleno exercício dos direitos políticos;
ter inscrição eleitoral regular;
possuir domicílio eleitoral no local onde pretende concorrer;
ser filiado a um partido político;
ter idade mínima de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.
Analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando serviço militar obrigatório não podem disputar eleições.
Quem se enquadra nas regras da Lei da Ficha Limpa não pode disputar as eleições. É o caso, por exemplo, de pessoas condenadas pela Justiça em situações que geram impedimento para concorrer a cargos públicos.
O que acontece se a convenção não seguir o que prevê a lei?
A ata da convenção é um dos documentos exigidos para o registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido de registro, a Justiça Eleitoral verifica se a documentação está regular e se o candidato cumpre os requisitos previstos em lei para disputar a eleição.
Se houver irregularidades no processo de escolha do candidato pelo partido, o registro pode ser negado. Nesse caso, o político fica impedido de concorrer ao cargo.

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