É #FAKE que norma do governo federal proíbe uso de estribos em caminhões de coleta de lixo

É #FAKE que norma do governo federal proíbe uso de estribos em caminhões de coleta de lixo


É #FAKE que norma do governo proíbe uso de estribos em caminhões de coleta de lixo
Reprodução
Circulam nas redes sociais publicações alegando que uma nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teria proibido o uso de estribos em caminhões de coleta de lixo. É #FAKE.
Selo Fake (Horizontal)
g1
🔴 Como são os posts?
Publicados ao menos desde 31 de agosto no TikTok, Facebook e Instagram, os posts alegam que o Ministério do Trabalho e Emprego teria proibido o uso de estribos (plataformas localizadas na parte traseira de caminhões), mencionando que a regra foi alterada pela Norma Regulamentadora n°38 (NR-38).
Uma das publicações exibe duas imagens de caminhões de lixo e de coletores apoiados em cima das plataformas. O texto acima das fotos diz: “Ministério do Trabalho proíbe estribo em caminhões de coleta de lixo, usado para garis descansar. Agora os trabalhadores terão que correr todo percurso”.
A legenda do post alega: “O Ministério do Trabalho e Emprego endureceu as regras de segurança para profissionais da limpeza urbana por meio da NR-38 […]”.
Mas isso não é verdade. A NR-38 foi aprovada em dezembro de 2022, ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, a norma não proíbe o uso de estribos (plataformas operacionais), mas estabelece regras de utilização durante o deslocamento para garantir a segurança dos trabalhadores – leia mais abaixo.
⚠️ Por que #É FAKE?
Procurado pelo Fato ou Fake, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que “não há proibição de uso de estribo durante o trabalho de coleta” e enviou um comunicado oficial, publicado no site da pasta nesta quarta-feira (2).
Segundo a nota, a Norma Regulamentadora n°38 (NR-38) foi aprovada em 16 de dezembro de 2022, e passou a valer a partir de 2 de janeiro de 2024.
Ela estabelece regras de segurança e medidas de bem-estar para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como fornecimento de equipamentos de proteção e água potável durante o serviço.
➡️ A NR-38 também determina condições para o uso dos estribos dos caminhões durante a coleta. Veja as regras de utilização:
os trabalhadores podem subir e descer da plataforma somente quando o veículo estiver totalmente parado;
a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h durante a coleta;
antes de movimentar o veículo, o motorista deve aguardar o sinal sonoro dos coletores;
os coletores não podem permanecer na plataforma enquanto a marcha à ré estiver acionada ou durante o processo de compactação.
➡️ O que a NR-38 realmente proíbe? A plataforma não pode ser utilizada como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e se desloca. Isso inclui trajetos como:
ida e volta entre áreas de coleta e empresa;
até locais de transbordo e de destinação final dos resíduos;
entre setores de coleta que não sejam adjacentes (vizinhos).
Portanto, se houver continuidade na coleta entre áreas vizinhas, o uso é permitido. Nas circunstâncias mencionadas, os trabalhadores devem estar em um veículo legalmente habilitado e em devidas condições.
O Fato ou Fake também consultou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP). Em nota, o sindicato também desmentiu as alegações:
“O SIEMACO São Paulo esclarece que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) que determine a retirada do estribo (denominado plataforma operacional na norma) utilizado pelos trabalhadores da coleta de resíduos sólidos urbanos”.
Segundo o sindicato, a manutenção do uso de estribo foi uma decisão com participação direta da categoria, por meio de assembleia, e só pode ser alterada se houver discussão entre trabalhadores, empregadores e governo federal.
A nota também afirma que: “A NR-38 é conquista dos trabalhadores da limpeza urbana e será defendida com a responsabilidade que o tema exige. O SIEMACO-SP permanecerá vigilante para que informações infundadas não retirem a tranquilidade de milhares de profissionais que, diariamente, prestam serviço essencial à população”.
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