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Dois sistemas operacionais anunciam saída do Brasil e

por Redação
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Os comunicados foram feitos pelos projetos MidnightBSD e Arch Linux 32, ambos de software livre e código aberto. Eles alegam que não têm condições de cumprir as exigências do ECA Digital. (saiba mais abaixo)

As decisões dos dois sistemas levaram tanto a críticas ao ECA Digital, conhecido como Lei Felca, quanto a avaliações de que a saída deles foi uma decisão precoce.

MidnightBSD, sistema operacional de código aberto que funciona como alternativa ao Windows — Foto: Lucas Holt/Wikimedia Commons

Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks, disse que, como os sistemas têm código aberto, cada pessoa poderia modificar a programação e derrubar verificações exigidas pelo ECA Digital.

“Qualquer um dos recursos exigidos pela Lei Felca, se implantados no sistema [de código aberto], podem ser modificados, adulterados, desligados ou até removidos pelo próprio usuário”, afirmou.

“A lei não dá garantias explícitas e não arbitrárias de que [os projetos] possam continuar desenvolvendo essa tecnologia com segurança jurídica e financeira no país”.

Paulo Rená, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), afirmou que o ECA Digital estabelece sistemas operacionais como parceiros, e não como alvos, na fiscalização para proteger crianças e adolescentes.

“Os sistemas operacionais não são nem mesmo apontados como a causa dos problemas das violações de direitos de crianças e adolescentes como a gente verifica, por exemplo, na dinâmica das redes sociais”, disse.

“O foco da lei não é derrubar o sistema operacional, é trazê-los como parceiros para auxiliar especificamente na questão da aferição de idade, sem nenhuma caça às bruxas”.

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O que dizem os sistemas

O MidnightBSD classificou a verificação prevista no ECA Digital como uma “bobagem” e incentivou usuários a pedirem uma mudança da lei. “Jamais conseguiremos cumprir as exigências do Brasil”.

“Não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação. Também não acreditamos nessas leis. Elas foram criadas para proteger grandes empresas, não crianças”, disse o projeto.

“Revisamos nossa licença para incluir jurisdições adicionais que implementem leis de verificação de idade. Residentes do Brasil não estão mais autorizados a usar o MidnightBSD”.

Apesar da declaração, até terça-feira (17), ainda era possível baixar o sistema operacional por meio do site oficial do projeto.

Já os administradores do Arch Linux 32 suspenderam o site no Brasil e disseram que “não é possível prestar serviços na sua jurisdição”. Eles citaram ainda uma restrição na Califórnia por conta de uma lei parecida com o ECA Digital.

“Não possuímos a infraestrutura legal ou os recursos financeiros para implementar os mecanismos de ‘garantia de idade auditável’ e ‘verificação de identidade’ exigidos por essas leis”, diz o comunicado.

“Para evitar multas catastróficas que forçariam o encerramento permanente deste projeto globalmente, fomos obrigados a implementar este bloqueio regional”.

O bloqueio será mantido até as leis serem esclarecidas, revogadas ou alteradas para isentar projetos de software livre e de código aberto, segundo o Arch Linux 32.

Arch Linux 32, sistema operacional de código aberto que funciona como alternativa ao Windows — Foto: Reprodução

ECA Digital exige representante no Brasil

O ECA Digital também determina que os serviços tenham representante legal no Brasil para responder a eventuais intimações e questionamentos de autoridades. Isso não exige a criação de uma empresa no país.

“Basta um representante que, nesse momento, pode ser uma pessoa física com CPF, um advogado. É só um ponto de contato que pode servir até para as comunidades descentralizadas”, explicou Rená, do IRIS.

Na avaliação de Ayub, da Sage Networks, a lei força as plataformas de código aberto a tomarem uma decisão: bloquear o acesso no Brasil para não descumprir as regras ou ignorar as exigências e torcer para escaparem de uma punição.

“A maioria desses sistemas são desenvolvidos por programadores voluntários, sem financiamento ou receita. Ter um escritório ou advogado os representando no Brasil antes de terem desrespeitado qualquer outra lei além do ECA Digital é um custo proibitivo”, avaliou.

Pessoa digitando computador — Foto: FreePik

Ele apontou ainda para uma “insegurança jurídica” e disse que a exigência de aferição de idade em todos os sistemas e lojas de aplicativos pode afetar serviços como redes sociais e assistentes de inteligência artificial, por exemplo.

Plataformas que não demonstrarem estar agindo para proteger crianças e adolescentes poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição no Brasil.

“Qualquer inovação via internet, novo site, app, inteligência artificial ou serviço que surja de alguma garagem ou quarto universitário no mundo será, desde o seu nascimento, ilegal no Brasil e sujeita às sanções de multa e bloqueio de forma discricionária da ANPD”.

Rená, por outro lado, disse que sistemas podem terceirizar a aferição para parceiros, o que facilitaria a adequação à lei. E destacou que eventuais sanções seguem um rito, considerando a gravidade da violação e o direito à defesa.

“Esse descumprimento vai ser analisado com o devido processo legal, com proporcionalidade e razoabilidade. Isso quer dizer que não é qualquer pequena violação que vai gerar um bloqueio”, afirmou.

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