Diretor da PF afastado: veja os principais argumentos de Mendonça na decisão contra Andrei Rodrigues

Diretor da PF afastado: veja os principais argumentos de Mendonça na decisão contra Andrei Rodrigues


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) os afastamentos preventivos de Andrei Rodrigues, do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada, da Diretoria de Inteligência do órgão.
A decisão também ordenou a abertura de procedimentos investigatórios na Corregedoria da PF e a suspensão da produção de relatórios da PF sobre atos de magistrados, advogados públicos e policiais federais.
Nesta reportagem, o g1 relembra a sucessão de fatos que levaram à decisão de Mendonça e os principais argumentos utilizados pelo ministro para afastar os dois delegados da PF de suas funções. E também projeta os próximos passos do caso (clique no link para seguir ao conteúdo).
Sucessão de fatos
Argumentos de Mendonça
Próximos passos
Mendonça determina afastamento de diretor-geral da PF
Etapas que levaram à decisão
Mais um episódio da crise institucional que se instalou em Brasília, a medida cautelar é o mais recente desdobramento de uma sucessão de acontecimentos nos primeiros dias deste mês de setembro:
2 de setembro – o Novo apresenta ao STF um pedido de providências para preservar investigações em curso, sugerindo a avaliação do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues. O partido se baseou em mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, nas quais constavam menções a “Andrei”. O sigilo dessas mensagens, que também envolvem Alexandre de Moraes, foi retirado por Mendonça no dia 1º de setembro.
3 de setembro – em mais um pedido, o Novo solicita a prisão preventiva do diretor da PF, e subsidiariamente, o afastamento de Andrei, apontando suspeitas de embaraço a investigações no escândalo financeiro ligado ao Master, ex-banco de Vorcaro.
3 de setembro – no mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes retira o sigilo de relatórios de inteligência da PF no chamado “inquérito das fake news”. Moraes havia pedido à PF esses relatórios, que citavam integrantes do STF, e embasou nos documentos uma solicitação ao presidente do STF, Edson Fachin, para investigar Mendonça, além de pedir a inclusão do colega no inquérito das fake news.
8 de setembro – diante dos acontecimento e do teor dos relatórios de inteligência, que apontavam monitoramento contra Mendonça, o próprio ministro determinou nesta terça o afastamento preventivo imediato de Andrei e do chefe de inteligência da PF.
Os argumentos de Mendonça
Ao determinar a suspensão do diretor-geral e de Leandro Almada, André Mendonça concentrou seu voto na da produção e divulgação dos seis relatórios de inteligência elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026:
Monitoramento de ministro do STF e do AGU
Mendonça destacou que os relatórios comprovam um monitoramento sistemático e ilegal conduzido pela PF por mais de um mês contra a sua própria atuação e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Segundo a decisão, o próprio documento interno da PF classificava suas teses com “confiança agregada baixa”, mas concluía autorizando “monitoramento e coleta dirigida”. O ministro comparou a situação ao cenário da distopia “1984”, de George Orwell, classificando a conduta como inadmissível “arapongagem institucional” incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Vícios técnicos e documento apócrifo
O ministro apontou que os relatórios eram anônimos e desprovidos de timbre oficial, cabeçalho padronizado ou autenticação mínima exigida.
Mendonça citou notas técnicas da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) para reforçar que relatórios de inteligência não se prestam a investigações criminais, tampouco a formular juízos acusatórios ou circular fora do âmbito policial restrito.
Atividade indevida sobre Judiciário e AGU
A decisão afirma que os relatórios da PF avançaram em um indevido “juízo correicional” sobre decisões do STF, sobre a atuação da AGU e sobre delegados da própria corporação.
Mendonça lembrou que o controle disciplinar da atuação de magistrados compete exclusivamente aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E que ministros do STF não estão submetidos ao CNJ. Disse também que o eventual controle de advogados públicos cabe à OAB e corregedorias próprias.
O ministro apontou como “leviana e abjeta” a menção feita nos relatórios de que a recusa da AGU em recorrer de decisões no STF decorreria de uma suposta “matriz religiosa comum” e apoio evangélico compartilhado entre Mendonça e Jorge Messias.
Violação de sigilo e prejuízo a investigações
Mendonça afirmou que os relatórios expuseram medidas investigativas sigilosas envolvendo terceiros, como menções a Antônio Rueda e ACM Neto, ambos do União Brasil, o que acabou por alertar possíveis alvos antes da realização de diligências.
O ministro do STF afirmou que a divulgação antecipada dessas medidas causou prejuízo efetivo à eficácia das apurações em andamento.
Risco de interferência
Para justificar o afastamento cautelar, o ministro aplicou dispositivos legais que preveem afastamento para apuração de infrações disciplinares e improbidade. Mendonça ponderou que manter os delegados à frente de órgãos possibilitaria interferência e destruição de provas:
“Enquanto investidos de suas atribuições, os agentes conservam […] acesso a informações, sistemas, estruturas institucionais, relações profissionais e canais de interlocução que poderiam, em tese, ser empregados para tomar conhecimento antecipado de diligências, influenciar pessoas chamadas a prestar esclarecimentos, dificultar a obtenção ou preservação de provas ou interferir no desenvolvimento de apurações”, disse Mendonça.
O ministro citou precedentes do STF que validaram o afastamento de autoridades de cúpula para resguardar apurações — como a suspensão de Eduardo Cunha da função de presidente da Câmara, em 2016, e o afastamento, em 2023, do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), após os atos golpistas de 8 de Janeiro daquele ano.
Próximos passos
Mendonça determinou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, seja intimado imediatamente para dar cumprimento aos afastamentos.
O ministro também submeteu sua decisão liminar ao julgamento virtual pela Segunda Turma do STF.
Até o momento, há maioria, de três votos, pela manutenção do afastamento: o do próprio relator, André Mendonça, e os dos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, que anteciparam suas posições mesmo depois de o ministro Gilmar Mendes pedir vista, ou seja, mais tempo para análise do caso.
O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia do órgão.
Montagem com fotos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do ministro do STF André Mendonça
Andressa Anholete/Agência Senado e Gustavo Moreno/STF

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