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Dino propõe revisão de competências do STF e tribunais superiores e mais rigor para corrupção de juízes

por Gilberto Cruz
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Dino propõe revisão de competências do STF e mais rigor para corrupção de juízes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs nesta segunda-feira (20), uma nova reforma do Poder Judiciário. No texto, o ministro sugere medidas divididas em 15 eixos. Entre elas:
revisão de competências do STF e de tribunais superiores;
alterações na tramitação de processos eleitorais; e
mudanças na lei penal para punir de forma mais rigorosa irregularidades envolvendo juízes, procuradores, advogados e outros integrantes do sistema de Justiça. Veja todas as mudanças.
“Manifesto a crença de que o Brasil precisa de uma Nova Reforma do Judiciário, abrangendo todos os segmentos que atuam nesse sistema, que tem como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dino. A proposta foi feita em artigo do magistrado foi publicado no portal “ICL Notícias”.
Procurado, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, declarou que merece “aplauso e apoio” o debate trazido por Flávio Dino.
“Ali se apresenta uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana. Ao evitar soluções simplistas, o texto valoriza um diagnóstico consistente e propõe caminhos que dialogam com demandas reais da sociedade, especialmente no que diz respeito à eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições”, afirmou Fachin. Leia a íntegra.
Em nota, o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado Federal, afirmou que uma reforma no Judiciário é “necessária”, mas que a proposta de Dino ignora “temas centrais”.
“Entre eles, o uso recorrente de decisões monocráticas que mantêm liminares por anos sem análise do colegiado, enfraquecendo a colegialidade. Também é urgente definir limites claros para a atuação de parentes de ministros em processos que poderão ser julgados nos respectivos tribunais”, disse.
O senador afirmou ainda que cabe ao Legislativo liderar esse processo, ouvindo toda a sociedade, em respeito à representatividade e à separação dos poderes. Também afirmou que o STF deve resgatar o papel de “corte constitucional” com “revisão dos legitimados para propor ações, evitando a banalização de sua atuação e a transformação da Corte em instância de investigação permanente”.
“Sem enfrentar esses pontos, qualquer proposta de reforma corre o risco de ser apenas um ajuste conveniente, e não uma mudança real a serviço da Justiça e da sociedade”, afirmou.
Propostas de Dino
No artigo, Dino aponta o que considera eixos para o “redesenho normativo do sistema de Justiça”:
requisitos processuais para acesso recursal aos tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos; precatórios são títulos de dívidas reconhecidas pela Justiça, que o governo federal, estadual ou municipal deve a pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, eles funcionam como um crédito contra o Estado.
instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, além de atos de improbidade administrativa;
criação de rito próprio para exame judicial de decisões das agências reguladoras, para o rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral;
procedimentos para julgamentos disciplinares conexos. Por exemplo, quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política;
composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
critérios para sessões virtuais nos tribunais e varas judiciais;
revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
regras e limites para o uso de inteligência artificial na tramitação de processos judiciais;
arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.
Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF em 16/04/2026
Luiz Silveira/STF
Necessidade de mudanças
No artigo, o ministro relembrou as reformas no Poder Judiciário feitas na história brasileira. A última ocorreu em 2004.
“Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros”, declarou.
“As reformas devem vir para FORTALECER o sistema de Justiça, e não para suprimir as virtudes que o tornaram capaz de concretizar os direitos constitucionais, controlar abusos de poder e sustentar a democracia – inclusive contra o império das fake news e contra agressões de pessoas com armas na cintura”, prosseguiu.
Dino também pontuou a necessidade de combate à violência.
“Também deve ser iluminada a aguda demanda da sociedade em relação à violência, especialmente com o assombroso crescimento das facções criminosas, o que igualmente exige a concertação de todos os setores da Justiça. Não há dúvida de que temas como polícias e sistema penitenciário estão precipuamente sob a coordenação dos Poderes políticos, porém é indiscutível a incidência do trabalho do Sistema de Justiça”, ponderou.
Veja a manifestação do presidente do STF, ministro Edson Fachin:
“Merece aplauso e apoio a perspectiva do debate trazida no artigo de autoria do Ministro Flavio Dino. Ali se apresenta uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana. Ao evitar soluções simplistas, o texto valoriza um diagnóstico consistente e propõe caminhos que dialogam com demandas reais da sociedade, especialmente no que diz respeito à eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições.
Outro mérito relevante está na ênfase conferida à ética e à responsabilidade funcional, sem perder de vista as garantias essenciais da magistratura. O equilíbrio entre independência judicial e mecanismos de controle é abordado com sobriedade, reforçando a ideia de que credibilidade institucional depende, também, da capacidade de reconhecer falhas e corrigi-las com firmeza e justiça.
Por fim, o texto contribui para qualificar o debate público ao tratar a reforma do Judiciário como um processo contínuo, aberto e plural. Ao estimular a reflexão e o diálogo, oferece uma base sólida para a construção de consensos, sempre orientados pelo interesse público e pela preservação dos valores que sustentam o Estado de Direito”.

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