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Dino critica ‘bizarrices e grosserias’ no discurso político e mantém remoção de vídeo com ofensas

por Gilberto Cruz
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias” ao analisar uma reclamação apresentada por um vereador de Manaus contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na decisão assinada neste domingo (7), o magistrado manteve a ordem do TRE-AM para a remoção de um vídeo de um vídeo divulgado pelo vereador Alexandre Salazar (PL) com ofensas e xingamentos a David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas.
Flávio Dino afirmou que o conteúdo extrapolou o mero debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. O ministro disse também que palavras de baixo nível não são protegidas pela imunidade parlamentar ou pelo livre debate.
“[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político'”, escreveu o ministro.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, completou Dino.
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O ministro declarou ainda que o debate público admite críticas e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapassem “as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”.
Censura
Na mesma decisão, Flávio Dino liberou o uso por Alexandre Salazar do bordão “nunca será”, utilizado pelo vereador no vídeo derrubado, em postagens futuras.
O TRE-AM havia proibido o uso dessa expressão, mas, para Dino, tal vedação configura uma “”desproporcional censura prévia”, indo contra a jurisprudência consolidada do STF.
Atendendo em parte à reclamação de Salazar, o ministro do STF ponderou que, “dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”.
Com a decisão, a multa estipulada pelo TRE-AM para o uso isolado do termo foi cassada, permanecendo válida apenas a obrigação de exclusão dos conteúdos estritamente ofensivos.
Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da reclamação no STF
STF/Reprodução

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