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Em sua justificativa, o Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) afirmou que sites e aplicativos de apostas praticam uma publicidade enganosa por omissão — quando um anúncio deixa de informar um dado essencial sobre um produto ou serviço.
“Tudo aquilo que é imprescindível para a escolha do consumidor tem que ser informado. Se ele [fornecedor] omite um dado indispensável para a decisão, aquela publicidade é enganosa por omissão”, explicou a promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva, coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do Ministério Público do Espírito Santo.
Segundo ela, a obrigatoriedade de apresentar informações completas sobre serviços e produtos já é prevista em lei, e inclui casas de apostas. No entanto, bets não têm cumprido a regra, indicando a necessidade de uma medida direta sobre o tema.
“A gente entende que isso já é obrigatório pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atividade econômica. Só que, no caso das bets, as ofertas não trazem o risco da aposta. Acreditamos que uma normativa mais específica iria fortalecer essa obrigação”, completou.
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Cálculo padrão e mesmo destaque que ‘odds’
Para garantir que os apostadores tenham acesso a informações completas antes de finalizar a aposta e consumir o produto oferecido, a proposta do CINDEC sugere que as plataformas de bets realizem um contrabalanço de informações a partir de três pontos:
- Fórmula matemática obrigatória: O ofício sugere a criação de uma fórmula padrão regulamentada pelo governo para o cálculo da probabilidade de perda. Esse cálculo deve ser feito a partir das próprias cotas (odds) oferecidas pela plataforma, garantindo que o apostador veja o percentual real de risco antes de confirmar qualquer lance.
- O mesmo peso visual do prêmio: A regra exige o chamado “contrabalanço informacional”. Na prática, as bets seriam obrigadas a exibir a chance de perda com idêntico destaque espacial e gráfico das odds de ganho. Ou seja: a informação sobre o prejuízo provável deve ter o mesmo tamanho de letra, cor e visibilidade que o valor do prêmio prometido.
- Alerta de confirmação acima de 80%: Para apostas onde a probabilidade de perda calculada pela fórmula padrão seja superior a 80%, a plataforma deve integrar uma mensagem de confirmação específica ao fluxo da aposta. Esse alerta deve avisar explicitamente sobre o alto risco financeiro antes que o usuário finalize a operação.
Como exemplo, o documento analisou uma aposta de odds de 17 — que promete pagar 17 vezes o valor apostado. No entanto, segundo o grupo de trabalho, o anúncio esconde o alto risco financeiro, uma vez que a probabilidade de perda é de aproximadamente 94%.
“O consumidor que aposta R$ 10 pensa: ‘Eu vou receber R$ 1.700. Nossa, então é um super negócio, é maravilhoso porque eu vou receber 17 vezes mais’. Só que essa mesma oferta não traz o risco. E quando buscamos uma análise técnica, ele é, na verdade, altíssimo. Nesse caso que a gente analisou , ele teria 94% de chance de perder. Isso é muito”, explicou Sandra Lengruber.
Sede do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) — Foto: TV Gazeta
Próximos passos
O documento foi assinado por representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), do Procon-ES, da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Defensoria Pública do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.
Como não existe um prazo legal para que o Ministério da Fazenda responda a sugestão, o grupo trabalha para que a proposta seja analisada e, futuramente, incorporada à regulamentação nacional através de um ato normativo da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
O que disse o Ministério da Fazenda
Procurado pelo g1, o Ministério da Fazenda confirmou que a proposta foi recebida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Por nota, a pasta informou que a Secretaria possui uma agenda voltada ao “aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do setor de apostas de quota fixa” e que avalia permanentemente a necessidade de aperfeiçoamentos. Veja a nota na íntegra:
“A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informa que recebeu a proposta encaminhada pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Cindec) para análise no âmbito das competências da Secretaria, juntamente com as demais manifestações eventualmente apresentadas sobre o tema.
A legislação brasileira estabelece que a exploração de apostas de quota fixa deve observar medidas de proteção aos apostadores e de promoção do jogo responsável. Nos termos da Lei nº 14.790/2023, os agentes operadores devem adotar sistemas e processos para monitorar a atividade dos apostadores desde a abertura da conta, com o objetivo de identificar sinais de dano ou de potencial dano associado ao jogo. Esse monitoramento deve considerar os valores gastos, os padrões de gastos, o tempo dedicado às apostas, os comportamentos observados, as interações do apostador com a plataforma, entre outros aspectos. A partir desses indicadores, os operadores devem ser capazes de identificar comportamentos potencialmente problemáticos e adotar medidas de prevenção e mitigação de riscos.
Já a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 detalha essas obrigações e estabelece uma série de mecanismos de proteção ao apostador e à promoção do jogo responsável, de forma a garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.
Entre eles, estão o monitoramento do comportamento de jogo, a realização de autotestes, a disponibilização de ferramentas de autolimitação e os mecanismos de suspensão e autoexclusão da conta.
O apostador deve estabelecer limites para o tempo e os valores destinados às apostas, e podem suspender sua conta ou optar pela autoexclusão, inclusive por prazo indeterminado. Essas ferramentas foram estruturadas para ampliar a capacidade de o próprio apostador controlar sua atividade.
Ao mesmo tempo, os agentes operadores têm o dever de monitorar continuamente o comportamento de seus usuários e, diante da identificação de sinais de comportamento potencialmente problemático, adotar as medidas previstas na regulamentação, inclusive alertando o apostador e oferecendo mecanismos de alertas, suspensão ou de exclusão.
A Secretaria possui uma Agenda Regulatória voltada ao aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do setor de apostas de quota fixa. A SPA realiza o monitoramento contínuo da implementação dessas normas e avalia permanentemente a necessidade de aperfeiçoamentos regulatórios, com base em critérios técnicos, evidências e nas contribuições recebidas”.