Débora Rodrigues: relembre os crimes e o cálculo da pena de 14 anos definida pelo STF

Débora Rodrigues: relembre os crimes e o cálculo da pena de 14 anos definida pelo STF


Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução
A progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto, autorizada nesta terça-feira (6), ocorre um ano e meio após o STF fixar em 14 anos de prisão a pena pelos atos de 8 de janeiro.
Débora ficou conhecida por ter pichado, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF. A ação ocorreu durante a invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.
Relembre quais crimes levaram à condenação e como a punição foi calculada.
🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
Relembre a condenação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em 25 de abril de 2025 para condenar a cabelereira Débora Rodrigues.
A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado;
deterioração do patrimônio tombado;
associação criminosa armada.
Segundo a PF, foi Débora quem pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Entenda abaixo por quais crimes Débora foi condenada, e como a pena total chegou a 14 anos.
Mulher que pichou estátua no 8/1 pede ‘perdão’; veja trechos de depoimento
Os crimes e as penas
As penas foram fixadas para cada crime:
➡️ Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Pena prevista: 4 anos a 8 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 4 anos e 6 meses de prisão.
➡️ Golpe de Estado: quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Pena prevista: de 4 a 12 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 5 anos de prisão.
➡️ Dano qualificado: quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. No caso de Débora, ele é “qualificado” quatro vezes: violência, grave ameaça, uso de substância inflamável e “considerável prejuízo para a vítima” (União).
Pena prevista: de 6 meses a 3 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.
➡️ Deterioração do patrimônio tombado: conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”.
Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.
➡️ Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes.
Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.
Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
O que disse a PGR?
Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.
No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.

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