
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus parcial a empresária Ingrid Pikinskeni Morais Santos, convocada para depor como testemunha na CPMI do INSS em sessão marcada para esta segunda-feira (23).
De acordo com a decisão, a depoente tem o direito de permanecer em silêncio e a garantia de não autoincriminação diante de perguntas que possam prejudicá-la, além do direito à assistência de advogados durante a oitiva.
A defesa da empresária havia solicitado o habeas corpus com objetivo de dispensar a cliente do comparecimento à sessão sob o argumento de que Ingrid já é formalmente investigada em outros procedimentos criminais sobre o mesmo tema — fraudes em descontos de aposentadorias.
O ministro, contudo, manteve a obrigatoriedade da presença.
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🔎A diferença entre testemunha e investigado nesse caso é que a testemunha é obrigada a dizer a verdade e responder às perguntas, enquanto o investigado pode ficar em silêncio para não se incriminar, já que não assume compromisso de veracidade
“Em razão disso, o paciente, caso, efetivamente, tenha que prestar esclarecimentos na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, o direito a silêncio e a garantia de não autoincriminação se instada a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”, diz um trecho da decisão.
A sessão desta segunda está prevista para esta tarde. Por isso, no documento, o ministro reforça a urgência do comunicado da decisão ao presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG).
Ingrid Pikinskeni Morais Santos foi convocada pela CPMI porque já aparecia no centro das investigações da Polícia Federal (PF) desde 2025: ela foi alvo de busca e apreensão em maio do ano passado, quando os investigadores identificaram repasses suspeitos da Conafer — uma das entidade investigada nas fraudes — a ela e ao marido dela.
O ministro Cristiano Zanin
Evaristo Sá/AFP
Depoimento de Vorcaro
Antes da convocação da empresária, era esperado que o banqueiro Daniel Vorcaro prestasse depoimento nesta segunda, mas ele cancelou sua participação.
A informação foi divulgada na última sexta pela própria CPMI do INSS.
Por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a presença de Vorcaro no colegiado era facultativa, ou seja, ele não precisava comparecer.
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