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Comitê dos estados estima futuro imposto sobre o consumo brasileiro de 28% em 2033; taxa supera a dos países da OCDE

por Gilberto Cruz
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou que a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo do governo federal, estados e municípios somará cerca de 28% em 2033, o primeiro ano com tributação cheia, conforme a regra da reforma tributária aprovada em 2024.
Esse será o nível necessário para manter a atual carga tributária sobre o consumo, ou seja, o peso dos impostos sobre essa base de tributação, uma determinação da reforma tributária.
Tributos altos sobre o consumo, por sua vez, penalizam a população de baixa renda — uma vez que uma parte maior de sua renda é destinada aos impostos.
A projeção dos estados supera a estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, que calculou uma alíquota de referência de 26,5% para o ano 2033.
“A estimativa inicial da Sert considerava alíquota de referência total de aproximadamente 26,5%. Com a evolução da regulamentação da reforma tributária, as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%”, informou o CGIBS, em resolução publicada no Diário Oficial da União.
Agora no g1
Alíquota maior do que países ricos
Em 28%, a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo será maior do que os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — fórum que 38 países com economias desenvolvidas.
“A alíquota média de imposto geral sobre o consumo na OCDE é de 19,4%. A Hungria apresenta a alíquota mais alta, de 27%, enquanto os Estados Unidos têm a mais baixa, de 7,5%”, diz levantamento da Tax Foundation, de 2025.
A Tax Foundation é uma organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo.
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Jornal Nacional/ Reprodução
‘Trava’ de 26,5%
Pelas regras da reforma tributária, há uma “trava” para que os futuros impostos sobre o consumo não ultrapassem a alíquota de 26,5%, conforme regra da reforma tributária.
Entretanto, esse limite não entra em vigor de imediato. A carga será calculada, no primeiro ano de vigor das novas alíquotas cheias, para manter a atual carga tributária.
Se a alíquota ultrapassar essa trava, a norma diz que o Poder Executivo “deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o referido percentual ao patamar igual ou inferior a 26,5%”.
Benefícios elevam alíquota para todos
A aprovação de exceções à alíquota cheia dos futuros impostos sobre o consumo durante a tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional, ou seja, de benefícios para setores e produtos, é uma das responsáveis pelo elevado nível da tributação estimada para os futuros impostos — algo que foi apontado, à época, por exemplo, pela indústria nacional.
A explicação é que, quanto maior é o número de exceções, ou regimes diferenciados — com tratamento favorecido —, mais alta é a chamada “alíquota padrão”, ou seja, que os demais setores da economia, não englobados por benefícios, têm de pagar.
Isso porque uma das premissas da reforma vai manter o atual patamar da carga tributária — valor que se arrecada na proporção com o PIB. Com setores e produtos beneficiados por exceções aprovadas pelo Legislativo, com tributação menor, todo os consumidores pagam a mais na alíquota normal (chamada de padrão).
Entre os benefícios aprovados na tramitação da reforma tributária, estão alíquota zero para a cesta básica, incluindo as proteínas (o que, segundo especialistas, beneficia a população mais rica), para uma lista de medicamentos e dispositivos médicos.
O Congresso aprovou ainda alíquotas reduzidas para serviços de educação e saúde; medicamentos e dispositivos médicos; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; atividades desportivas; e profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais.
Além disso, a regulamentação criou regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, mercado imobiliário, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo, entre outros.

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