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Comissão do Senado aprova projeto que pode dificultar aborto legal em crianças vítimas de estupro

por Gilberto Cruz
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) uma proposta que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.
A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.
“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.
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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e, por se tratar de um projeto de decreto legislativo, caso seja aprovado pelo plenário, a medida já entra em vigor sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
O relatório a favor da proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão.
“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a senadora.
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião para analisar O PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Andressa Anholete/Agência Senado
Resolução
A norma do Conanda diz que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.
A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto “assegurando-lhe a autonomia” para escolher interromper a gravidez de maneira “segura e protegida”.
“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, destaca a norma.
O texto afirma que a criança ou adolescente tem o direito de ser acompanhado em todos os procedimentos necessários do aborto por um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente.
A resolução diz que os estados devem trabalhar para descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.
“É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação”.
A resolução assenta que os profissionais responsáveis pelo atendimento das crianças e adolescentes devem consultar os menores a respeito de notificação dos pais.
Se a presença dos responsáveis puder causar “danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão”, o profissional deve garantir a realização do procedimento mesmo sem consentimento dos pais.

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