CNJ deve regulamentar nesta terça fim da aposentadoria compulsória para juízes

CNJ deve regulamentar nesta terça fim da aposentadoria compulsória para juízes


STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição a magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (23) uma mudança no regimento interno para atualizar as regras para a aplicação de punição de magistrados por faltas graves, acabando com a previsão de aposentadoria compulsória.
Outra medida deve endurecer casos da chamada pena de disponibilidade, que afasta o magistrado de suas funções com pagamento de salário e vencimentos proporcionais.

Essa é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. E pode ser aplicada pelo tribunal onde o juiz atua, por dois terços dos membros efetivos, ou pelo CNJ. A expectativa é que as alterações sejam aprovadas.

As medidas seguem o entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a perda de cargo e de salário passa a ser a punição máxima para juízes que cometerem faltas graves.
Mais de 100 magistrados aposentados compulsoriamente

Em março, uma decisão individual do ministro Flávio Dino já havia revogado, na prática, a aposentadoria obrigatória e com salário proporcional para punir violações disciplinares graves.

Flávio Dino em sessão da Primeira Turma do STF
Luiz Silveira/STF
Isso vale para casos de venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições.
Após a decisão de Dino, o CNJ decidiu aguardar a aprovação da tese do ministro pela Primeira Turma, o que ocorreu no mês passado.
A proposta de resolução inclui no regimento que a “aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados”.
Atualmente, o CNJ tem 54 processos disciplinares em andamento. Se a proposta for aprovada, os casos que forem considerados graves já poderão ser punidos já com a nova regra.
O texto também estabelece que nos casos da pena de disponibilidade, após cinco anos e sem retorno às atividades, o tribunal terá que verificar se não é o caso de aplicar a perda do cargo – garantindo contraditório e ampla defesa. Antes, também seria aplicada a aposentadoria compulsória nesses casos.

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