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Cliente que teve fratura no pé e torceu tornozelo após queda em restaurante de Januária deve ser indenizada

por Gilberto Cruz
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Foto de Januária
Reprodução/Governo de Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher que sofreu uma queda em um restaurante de Januária seja indenizada.
De acordo com informações divulgadas pelo TJMG nesta quinta-feira (16), “a queda em piso escorregadio sem sinalização foi considerada falha de segurança que provocou lesões físicas”.
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A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do TJMG e reformou a sentença da Comarca de Januária. O nome do restaurante não foi divulgado.
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Segundo o TJMG, a mulher alegou que sofreu uma fratura em um dos ossos do pé e torceu o tornozelo ao cair. Ela informou que o piso estava engordurado e não possuía sinalização adequada.
Ao acionar a Comarca de Januária, a cliente pediu o ressarcimento dos gastos com tratamento ortopédico e o reconhecimento dos danos morais.
“Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha os locais de atendimento ao público em condições adequadas de uso e que a cliente se desequilibrou por conta do calçado que utilizava”, disse o TJMG.
Ainda conforme o TJMG, em 1ª Instância, o reembolso das despesas médicas foi deferido, mas a indenização por danos morais foi negada. Por isso, a mulher recorreu.
“O relator do caso, desembargador José Arthur Filho, votou pelo reconhecimento dos danos morais, no valor de R$ 3 mil, e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos.”
O TJMG informou que o acidente ocorreu por falta de sinalização, causando lesões que necessitaram do uso de bota ortopédica, um “contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam os aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.
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