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Cármen, Mendonça e Nunes Marques divergem de Fux e defendem prazo de 24h para desincompatibilização nas eleições do Rio

por Gilberto Cruz
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Cármen Lúcia durante julgamento de pedido de liberdade de Lula na 2ª Turma do STF
Nelson Jr./SCO/STF
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (26) para suspender a exigência de voto aberto nas eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro.
No entanto, os ministros divergiram do relator, ministro Luiz Fux, e votaram para manter o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos.
O tribunal analisa, no plenário virtual, a ação que trata das regras para as eleições no estado. Os ministros avaliam a decisão individual do ministro Luiz Fux, relator do caso.
O magistrado entende que o voto no pleito deve ser secreto e que o prazo de desincompatibilização deve ser de seis meses.
A ministra foi a segunda a votar no caso, registrando a divergência parcial em voto na página do Supremo na internet. O julgamento deve terminar na segunda-feira (30).
Outros seis ministros ainda devem apresentar seus votos.
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Os ministros julgam a ação do PSD que questiona a validade de trechos da lei estadual.
Para Carmen, o prazo de desincompatibilização previsto na norma do Rio não fere o equilíbrio da disputa.
“No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual. Diferente do que se expõe,, tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador”, declarou.
O voto de Cármen foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

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