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Câmara conclui votação de projeto que regulamenta serviços de streamings; texto vai ao Senado

por Redação
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do projeto que regulamenta os serviços de streamings. O texto vai ao Senado.
A análise da proposta foi encerrada nesta tarde após a votação de destaques – sugestões de alteração no texto – e de uma nova versão do projeto, que trouxe mudanças em relação ao texto-base aprovado na noite de terça (leia mais abaixo).
Conforme o projeto, não são considerados na regulação os conteúdos sem fins lucrativos, de caráter religioso, jornalístico, educativo, para difusão de eventos esportivos, de comunicação pública e de provimento de jogos eletrônicos.
A reprodução de conteúdo já exibido anteriormente por canais com programação regular não será alvo da regulação pelo período de até 1 ano.
O projeto determina que os serviços de streaming devem manter em seus catálogos, ao menos, 10% de conteúdo brasileiro.
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O texto também determina que os streamings paguem a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, conhecida por Condecine.
Os contribuintes da Condecine poderão reduzir em 25% a contribuição devida caso mais de 50% do conteúdo disponibilizado for brasileiro.
A falta de credenciamento dos serviços de streaming audiovisual poderá implicar, nos termos do regulamento, presunção de atividade ilícita e a violação de direitos de propriedade intelectual, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em lei.
Outros pontos
Outros dispositivos que a regulação prevê são:
▶️ Plataformas que oferecem vídeo sob demanda deverão contribuir para a Condecine-Streaming com base na receita bruta anual, com alíquota máxima de 4%;
▶️ Para plataformas de streaming e de televisão por aplicativo de internet que tenham catálogo composto de pelo menos 50% de conteúdos brasileiros, que empregarem recursos na formação e capacitação de mão de obra do setor entre outros fatores, a dedução poderá chegar a até 60% do valor devido;
▶️ No caso das plataformas de compartilhamento (redes sociais) a alíquota máxima para a Condecine será de 0,8%; a diferenciação, segundo o relator, se deve às particularidades desses serviços, que são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia local e geram emprego e renda;
▶️ Dos recursos previstos no Condecine-Streaming pelo menos 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% para produtoras da região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas as suas capitais;
▶️ As plataformas de streaming audiovisual estrangeiras deverá manter, permanentemente, representante legal no Brasil;
Mudanças
Entre as alterações aprovadas nesta quarta estão:
▶️ Provedores que estejam em faixas de tributação inferiores à alíquota máxima da Condecine poderão cumprir a cota de conteúdo brasileiro (10%) exclusivamente com conteúdos brasileiros, sem a obrigação de que metade seja de conteúdo independente. Segundo técnicos, essa flexibilização beneficia plataformas de menor porte ou faturamento;
▶️ O termo “empresa estrangeira” foi trocado por “pessoa jurídica estrangeira”, ampliando o alcance da proposta.
▶️ Foi excluída da nova versão do texto a previsão de que a Condecine sobre remessas ao exterior não incidiria quando fossem originadas da exploração de serviços de streaming. Com isso, as remessas ao exterior relacionadas a streamings passarão a ser tributadas pela Condecine-Remessa, aumentando a carga tributária sobre as plataformas internacionais.

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