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Câmara aprova texto-base de projeto que estabelece regras para comitê gestor da reforma tributária

por Redação
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que estabelece regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Foram 330 votos favoráveis ao projeto e 104 contrários.
Na terça-feira (16), os parlamentares vão analisar destaques ao texto – sugestões de alteração no projeto. Finalizada essa etapa, o texto seguirá para sanção do presidente Lula.
A proposta já havia passado pela Câmara, mas voltou para nova análise dos deputados depois que os senadores alteraram o mérito do texto.
O objetivo do comitê gestor é conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo modelo, a ser implementado pela reforma, e garantir o cumprimento das regras.
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O órgão também vai elaborar medidas para evitar perdas de estados que poderiam perder arrecadação nos primeiros anos do novo sistema.
Estão entre as competências do comitê gestor, entre outros:
disciplinar a aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização;
exercer a gestão compartilhada, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do sistema de registro do início e do resultado das fiscalizações do IBS e da CBS;
atuar junto ao Poder Executivo federal, com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O relator do texto na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), acatou parte das mudanças propostas pelos senadores e rejeitou outras (leia mais abaixo).
Câmara dos Deputados
Reprodução
Uma das principais propostas aprovadas no Senado, a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, foi mantida por Benevides.
O colegiado será responsável por analisar eventuais divergências jurisprudenciais entre os dois tributos.
O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), viu a necessidade de criar o mecanismo, porque o CBS, que vai ser um tributo federal, terá os processos administrativos fiscais julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Mudanças
Entre as principais mudanças rejeitadas pelo relator está o teto de 2% para cobrança do imposto do pecado sobre as bebidas açucaradas.
Os deputados retomaram a redação da Câmara que estabelece que a cobrança e representação administrativa realizadas pelas administrações tributárias “serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos integrantes das carreiras das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O Senado havia proposto que as atividades fossem exercidas exclusivamente por autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em linhas gerais, o projeto:
dita como será dividida entre estados e municípios a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033;
estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado “imposto do pecado”. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam contemplados nesse período de adaptação.
diz que o imposto que incide sobre herança e doações não será cobrado sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguro e pecúlio.

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