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BRB: Procurador do DF fez várias ressalvas a empréstimo antes de sair | G1

por Gilberto Cruz
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Dias após assinar o documento, Márcio Wanderley pediu para deixar o cargo, como revelou o g1 nesta quarta-feira (15). O parecer teria sido mal recebido pela governadora do DF, Celina Leão (PP), que confrontou o teor das conclusões do órgão.

O g1 e a TV Globo tiveram acesso ao parecer. Nele, a Procuradoria-Geral do DF aponta, entre outros problemas:

  • risco de infração a pelo menos dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • uma possível “confusão” entre o patrimônio do BRB e o do governo do DF, seu acionista controlador.

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➡️ A Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizou o governo a usar imóveis públicos como garantia para um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões. Esses imóveis devem compor um fundo imobiliário, que até agora não foi oficializado.

➡️ O governo enviou um pedido inicial ao FGC de R$ 4 bilhões – valor que seria completado com outras ações. Nesta semana, o governo já passou a falar em um empréstimo de R$ 6,6 bilhões. Investidores estimam que o aporte necessário pode ser ainda maior.

O g1 questionou o governo do Distrito Federal sobre o parecer e sobre a saída de Márcio Wanderley, mas não recebeu retorno.

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O que diz o parecer

O parecer da Procuradoria-Geral do DF responde a uma consulta feita pelo BRB – que pediu a “análise jurídica” do órgão e a “adoção de providências cabíveis” para formalizar o pedido de empréstimo ao FGC.

Na resposta, a equipe de Márcio Wanderley questionou até a própria legitimidade do BRB para pedir essa análise – já que o banco tem consultoria jurídica própria e não é parte da administração direta.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

Em dado momento, o parecer afirma que, se o governo do DF de fato quiser assumir a obrigação contratual de quitar o empréstimo, deverá fazer isso “de forma clara, com indicação dos fundamentos normativos e societários pertinentes”.

“[…] recomendando-se, inclusive, a análise meritória sobre a própria capacidade operacional para a celebração da operação de crédito, em atenção aos arts. 32 e 42, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata dos critérios para que um governo (municipal, distrital, estadual ou federal) contrate um empréstimo. Diz, por exemplo, que é preciso demonstrar o custo-benefício da operação, comprovar interesse econômico e social e atender aos limites legais de envididamento.

➡️ Como o g1 já mostrou, o DF está com nota baixa em gestão fiscal. Dos critérios avaliados, o pior é a “poupança corrente”, ou seja, o espaço livre no caixa do governo para fazer investimentos ou pagar empréstimos.

Já o artigo 42 da LRF estabelece uma proibição: os governantes não podem contratar empréstimos nos últimos oito meses do mandato e deixar a fatura para o mandato seguinte.

Ou seja: se celebrar o empréstimo com o FGC a partir de 1º de maio, a legislação determina que Celina Leão deverá quitar a dívida ainda em 2026. Ou, pelo menos, deixar dinheiro suficiente em caixa para a quitação no ano que vem.

➡️ O desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal pode gerar punições ao DF (proibição de celebrar convênios, transferências ou contratos) e aos servidores e gestores envolvidos (que podem ser denunciados por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa).

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O parecer da Procuradoria-Geral do DF diz ainda que, com base nos documentos enviados pelo BRB, parece haver uma confusão entre o patrimônio e a responsabilidade do banco e o papel do governo do DF como acionista majoritário.

Segundo a análise, não fica claro “quem será, afinal, o sujeito contratante e o efetivo responsável econômico pela despesa”.

A PGDF diz que o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos até prevê que um empréstimo seja contratado pelo acionista controlador do banco, mas “não autoriza presumir” que o governo “possa figurar, por si só, como requerente, contratante ou responsável direto pelas obrigações acessórias da operação”.

O órgão segue indicando ressalvas. Questiona, por exemplo, a contratação de uma “assessoria jurídica” para respaldar a negociação — e a falta de clareza sobre quem pagará esse contrato (BRB ou governo).

“A circunstância de o Distrito Federal deter posição acionária relevante não autoriza, por si só, a confusão entre a esfera patrimonial da companhia e a do ente controlador. Eventual transferência do ônus ao Distrito Federal exigiria base jurídica autônoma, motivação específica, demonstração de interesse público primário, compatibilidade com a disciplina societária, financeira e orçamentária aplicável, além de deliberação institucional idônea. Nada disso consta dos autos.”

Frente a tantas inconsistências, a Procuradoria-Geral do DF nem sequer chega a definir uma posição sobre a regularidade do pedido de empréstimo já enviado ao FGC.

“Qualquer pronunciamento desta PGDF […] incorreria em elevado grau de abstração e insegurança, dissociando-se da base fático-documental mínima necessária ao exercício da atividade consultiva”, diz o documento.

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Troca depende da Câmara Legislativa

Nesta quinta-feira (16), o governo Celina Leão anunciou a indicação de Diana de Almeida Ramos como nova chefe da Procuradoria-Geral do DF.

Diana é servidora de carreira do órgão e uma das atuais subprocuradoras-gerais. É, também, próxima da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do irmão dela, Eduardo Torres.

O g1 perguntou ao governo se a indicação de Diana veio da família Bolsonaro, de quem Celina se diz “amiga pessoal”, mas não obteve resposta.

A indicação deve ser publicada nesta sexta (17) no Diário Oficial do DF, mas ainda não há data para que Diana Ramos assuma o posto.

Isso, porque o rito prevê que ela passe por sabatina e tenha o nome aprovado no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com o feriado na próxima terça (22), é possível que esse trâmite só seja concluído no começo de maio.

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