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Anvisa reduz burocracia para prescrição de Cannabis medicinal e libera cultivo para exportação

por Gilberto Cruz
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Anvisa reduziu a burocracia para a prescrição de produtos de Cannabis com concentração de THC menor ou igual a 0,2%.
Jornal Nacional
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) novas regras para produtos à base de Cannabis que flexibilizam as exigências para a prescrição de itens com baixo teor de THC e autorizam o cultivo da planta para fins de exportação.
A norma estabelece que produtos de Cannabis com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% poderão ser prescritos com Receita de Controle Especial.
A agência também passou a permitir o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, exclusivamente para exportação.
Anvisa publica regras para cultivo e pesquisa de cannabis medicinal
O que muda para pacientes e médicos
Até agora, produtos de Cannabis com baixo teor de THC podiam exigir a chamada Notificação de Receita A — o receituário amarelo usado para substâncias entorpecentes e medicamentos com controle mais rigoroso.
Com a nova resolução da Anvisa, os produtos com concentração de THC menor ou igual a 0,2% passam a poder ser prescritos com Receita de Controle Especial, modelo de receituário mais simples e já utilizado para diversos medicamentos controlados.
A mudança reduz etapas burocráticas para médicos e pacientes e pode facilitar o acesso a esses produtos.
A Anvisa também determinou que itens que ainda estejam em circulação com embalagem de tarja preta poderão continuar sendo vendidos até o fim do prazo de validade, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente.
Hoje, produtos à base de Cannabis são usados no Brasil em tratamentos para condições como epilepsia refratária, dor crônica, transtornos neurológicos e algumas doenças raras, embora as evidências científicas variem conforme a doença e o tipo de formulação.
Cultivo para exportação
Outro ponto da resolução autoriza o cultivo da planta para fins exclusivamente comerciais voltados ao mercado externo.
A regra permite o plantio da Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, limite associado às variedades com baixo potencial psicoativo.
Segundo a norma, empresas interessadas precisarão comprovar estimativas de exportação por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.
A decisão ocorre no contexto da regulamentação determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu critérios para o cultivo de variedades de Cannabis com baixo teor de THC.
Mercado cresce no país
Nos últimos anos, o mercado de Cannabis medicinal cresceu rapidamente no Brasil, impulsionado pelo aumento das autorizações para importação e pela entrada de produtos regularizados pela Anvisa.
A nova resolução também atualiza regras relacionadas à importação e exportação desses produtos, alinhando procedimentos a normas sanitárias já existentes da agência.
O que dizem as novas regras
A resolução estabelece:
produtos de Cannabis com THC menor ou igual a 0,2% passam a poder ser prescritos com Receita de Controle Especial;
embalagens antigas com tarja preta poderão continuar em circulação até o vencimento;
fica autorizado o cultivo de Cannabis sativa L. com THC de até 0,3% exclusivamente para exportação;
empresas deverão comprovar contratos ou intenção de compra para exportação;
as mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação.

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