O ministro André Mendonça pediu vista nesta quarta-feira (22) e suspendeu o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é réu por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Ação por difamação foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro
Wilton Junior/Estadão Conteúdo e TV GLOBO
🔎O pedido de vista no STF , ou seja, mais tempo para analisar um processo, tem prazo de até 90 dias. Caso o ministro não devolva nesse período, a ação volta automaticamente para a pauta. Como o julgamento ocorre no plenário virtual, se algum ministro quiser antecipar o voto, pode registrar sua posição no sistema eletrônico até terça-feira (28).
Antes da paralisação, quatro ministros votaram para a condenação do ex-deputado a um ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos – o que resulta em um valor total de mais de R$ 80 mil.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos.
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Relembre o caso
O caso chegou ao Supremo depois que a deputada apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021, quando o então deputado, em uma rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. E que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.
A ação penal começou a ser analisada no plenário virtual. Ainda faltam seis votos.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que ficou configurada difamação contra a deputada.
🔎Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem “difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. A pena básica para quem comete o crime é de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
Desde 2025, o ex-deputado mora nos EUA
Jessica Koscielniak/Reuters/BBC
No seu voto, Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções; e, também, que o crime foi cometido nas redes sociais.
“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou o ministro.
Moraes também afirma que Eduardo está “em local incerto e não sabido” e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto de Moraes na íntegra.
André Mendonça suspende julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação
André Mendonça suspende julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação