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por Redação
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As novas regras para o modelo de pedágio eletrônico, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado, trazem ainda uma série de descontos e isenções. (Veja mais abaixo)

Segundo a concessionária, serão seis pórticos, instalados nas seguintes cidades:

  • Arujá;
  • Mogi das Cruzes;
  • Bertioga;
  • Santos;
  • Miracatu.

Segundo o presidente da Concessionária Novo Litoral (CNL), João Couri, afirmou que a implementação do pedágio trará melhorias nas rodovias.

“A rodovia já foi elevada a um novo padrão de segurança e também de trafegabilidade, onde todo o pavimento passou por um tratamento de aumento de indicadores e também a rodovia como um todo receberá R$ 5 bilhões de investimentos, principalmente em 90 quilômetros de duplicação, outros 80 quilômetros de vias marginais, várias passarelas”, disse Couri.

Entenda nesta reportagem:

Qual o valor cobrado em cada pedágio?

  • Rodovia Pedro Eroles (Mogi-Dutra), trecho Arujá: R$ 1,56 por sentido;
  • Rodovia Pedro Eroles (Mogi-Dutra), trecho Mogi das Cruzes: R$ 1,99 por sentido;
  • Estrada da Pedreira: R$ 0,57 por sentido;
  • Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro (Mogi-Bertioga), trecho Bertioga: R$ 6,95 por sentido;
  • Rodovia Manoel Hipólito Rego (Rio-Santos), trecho Santos: R$ 5,80 por sentido;
  • Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, trecho Miracatu: R$ 5,59 por sentido.

Quais os descontos e isenções concedidos?

De acordo com a concessionária, os descontos podem chegar a 20% sobre o valor da tarifa. Veja as regras para pagar menos:

  • Usuários de tags têm 5% de desconto;
  • Motociclistas são isentos da tarifa;
  • Moradores de Mogi das Cruzes não pagam deslocamento no município;
  • Moradores de Santos, nos bairros de Caruara, Iriri, Monte Cabrão e Cabuçu não pagam a passagem no município;
  • Moradores do Taboão não pagam o pedágio em uma mesma viagem quando utilizam o acesso do km 38+300 da mesma rodovia;
  • Usuários que cruzarem o pórtico na altura do km 40+800 da SP-088 e acessarem a Estrada da Pedreira (km 41+190), em ambos os sentidos, pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da SP-088. O valor é de R$ 0,57;
  • Motoristas frequentes pagam menos, com 10% de desconto a partir da 11ª passagem e 20% a partir da partir da 21ª passagem. Segundo a concessionária, as reduções não são cumulativas e vale a maior.

Como são as regras do free flow?

A nova lista de regras visa facilitar a comunicação dos usuários e o uso do sistema de pedágio eletrônico, permitindo que os motoristas transitem pelas rodovias sem precisar parar para efetuar o pagamento.

O g1 listou as principais mudanças e como sua viagem acontecerá a partir do novo sistema. Veja abaixo todas as alterações.

O que muda entre a antiga e a nova regra?

  • 💵 O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow;
  • 🗓️ Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;
  • 🙋 Os usuários podem contestar as passagens ou valores cobrados que julgar indevidos;
  • 💳 Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito — onde o motorista já pode acessar a CNH e até ver quantas multas tomou;
  • 🛑 Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;
  • 🚗 Motoristas passarão a pagar apenas pelo trecho percorrido;
  • 🧑‍🏫 Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
  • 📷 As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;
  • 🏡 Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.

Sinalização sobre pedágios eletrônicos aprovada pelo Contran — Foto: Divulgação/Contran

O que é o pedágio eletrônico (free flow)?

O pedágio eletrônico, ou free flow (“fluxo livre”, em inglês), é um sistema de cobrança que dispensa cabines de atendimento e não exige o uso de tag pelo motorista.

Nesse sistema, o motorista não precisa reduzir a velocidade para que os dados do veículo sejam lidos. Outra vantagem é a cobrança proporcional ao trecho percorrido, já que o sistema identifica onde o carro entrou e saiu da rodovia.

O pedágio eletrônico já é adotado em mais de 20 países, como Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile — um dos pioneiros na América Latina a implementar o sistema em suas rodovias.

No Brasil, o sistema já funciona em rodovias federais, como a BR-101 (Rodovia Rio-Santos), e agora foi autorizado para uso em vias urbanas e rurais, abrangendo estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais em todo o país.

O pedágio free flow aplica multa?

Não. A função do pedágio eletrônico é apenas identificar corretamente o veículo para realizar a cobrança. As câmeras e sensores instalados nos pórticos são usados exclusivamente para esse propósito.

A multa por evasão de pedágio é aplicada apenas quando o pagamento não é efetuado. Trata-se de uma infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como acontece a cobrança do pedágio?

O sistema de cobrança do free flow utiliza a mesma tecnologia das tags já comuns no Brasil, com avanços importantes para identificar corretamente cada tipo de veículo.

Diversas câmeras e sensores são instalados nos pórticos fixos nas rodovias. Eles identificam os veículos com tag ou fazem a leitura das placas para determinar quem será cobrado.

Algumas câmeras possuem lentes duplas para capturar imagens em 3D, permitindo identificar o tipo de veículo, o número de eixos e quais estão suspensos. Isso garante a cobrança correta de acordo com o porte do veículo, como no caso dos caminhões.

Luzes infravermelhas são utilizadas para garantir a identificação dos veículos mesmo em condições adversas, como neblina ou fumaça.

Free flow coleciona reclamações

A prefeita de Mogi das Cruzes, Mara Bertaiolli (PL), afirmou que “não tem cabimento o mogiano pagar para entrar e sair de sua cidade”.

Com a medida, os órgãos federais ficam proibidos de multar os motoristas que passarem pelos pórticos do sistema sem efetuar o pagamento, até nova decisão judicial.

Na ação, o MPF argumenta que o modelo de cobrança apresenta falhas sistêmicas e problemas de transparência, apontando que um projeto-piloto da ANTT — chamado Sandbox Regulatório — registrou alto número de multas indevidas e dificuldades técnicas na identificação dos usuários.

Contran aprova novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país

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