TSE rejeita recurso e confirma cassação de Silvia Waiãpi, deputada indígena apoiadora de Bolsonaro

TSE rejeita recurso e confirma cassação de Silvia Waiãpi, deputada indígena apoiadora de Bolsonaro


Silvia Waiãpi durante audiência na Câmara sobre concessão de hidrovias
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (30), o recurso apresentado pela ex-deputada federal Sílvia Nobre Lopes (PL-AP), deputada bolsonarista conhecida como Silvia Waiãpi, contra a cassação de mandato. A decisão foi por unanimidade.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá por usar verbas públicas de campanha em procedimento estético durante as Eleições de 2022.
A representação contra ela descrevia que ela teria usado R$ 9 mil dos recursos destinados à campanha de 2022 para pagar uma harmonização facial em um consultório odontológico em Macapá.
A decisão do TSE confirmou o entendimento do TRE do Amapá. O tribunal determinou a nulidade da votação recebida por Silvia Waiãpi, a retotalização dos votos e novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.
O plenário do TSE constatou que, para encobrir o procedimento estético pago com dinheiro público, a deputada falsificou nota fiscal para simular um gasto eleitoral inexistente, a fim de frustrar a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral.
Isso levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor uma representação contra a política por gasto ilícito de campanha.
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Voto do relator
Para o relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, Silvia Waiãpi usou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para custear despesa pessoal, consistente em um procedimento estético no valor de R$ 9 mil.
Ele informou que também ficou comprovada a emissão de nota fiscal com o objetivo de conferir aparência de legalidade ao gasto ilícito, o que demonstra afronta expressa à moralidade administrativa e à transparência eleitoral.
André Mendonça relatou, ainda, que a apropriação, pela candidata, de recursos públicos oriundos do fundo para a realização de despesa pessoal ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a própria legitimidade do mandato obtido nas urnas.
“Tal conduta evidencia a não adequação da gestão de recursos públicos, cuja administração responsável e orientada à finalidade legal deve constituir atributo inerente ao exercício de qualquer função pública, especialmente a parlamentar”, comentou.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, em sua sustentação oral, afirmou que, após a regular instrução do processo no TRE, ficou comprovado, por meio de documentos e testemunhas, que a parlamentar utilizou indevidamente recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

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