A mudança entrou em vigor nesta terça-feira (12), por meio de Medida Provisória, e vale para compras realizadas no programa Remessa Conforme — sistema da Receita Federal que reúne plataformas de comércio eletrônico estrangeiras cadastradas para vender ao consumidor brasileiro.
Segundo Jackson Campos, especialista em comércio exterior, com a retirada da cobrança federal, a tendência é que o custo das encomendas diminua (faça a simulação mais abaixo).
Ele ressalta, no entanto, que isso não significa o fim da tributação sobre as compras internacionais: o ICMS continua em vigor e as encomendas acima de US$ 50 seguem sujeitas ao imposto de importação de 60%, além do tributo estadual.
Para mostrar quanto essa mudança pode representar no bolso do consumidor, o g1 preparou uma calculadora que compara o preço de uma mesma compra em dois cenários: com a antiga taxa das blusinhas e sem o imposto de importação.
Como o cálculo funciona?
Em todas as simulações, o valor final da compra considera o ICMS, imposto estadual cuja alíquota varia conforme o estado de destino. Atualmente, a taxa é de 17% na maior parte do país e de 20% em dez estados.
O cálculo exige um cuidado adicional porque o ICMS é cobrado “por dentro”. Isso significa que o próprio imposto integra a base sobre a qual ele é calculado, fazendo com que o valor final não resulte apenas da soma direta da alíquota ao preço do produto.
“O imposto ‘por dentro’ significa que o ICMS já faz parte do preço final da compra. Por isso, nesse caso, os US$ 50 são divididos por 0,83 — e não apenas acrescidos em 17%. É que o imposto também incide sobre ele mesmo. Assim, o total chega a US$ 60,24”, explica Campos.
Até agora, compras internacionais de até US$ 50 eram tributadas em duas etapas: primeiro, incidia o imposto de importação de 20%; em seguida, era aplicado o ICMS, cuja alíquota varia de acordo com o estado.
No caso de uma compra de US$ 50, o imposto federal elevava o valor para US$ 60. Em estados com ICMS de 17%, como São Paulo, o preço final chegava a US$ 72,29, o equivalente a cerca de R$ 362.
Em Minas Gerais, onde a alíquota é de 20%, o total alcançava US$ 75, ou aproximadamente R$ 375, considerando a cotação de R$ 5,0085 por dólar.
Com o fim do imposto de importação, a cobrança passa a se limitar ao ICMS. No mesmo exemplo, o valor final cai para US$ 60,24 (cerca de R$ 302) em estados com alíquota de 17% e para US$ 62,50 (aproximadamente R$ 313) em Minas Gerais.
- 🔼 Compras acima de US$ 50
Para compras internacionais que ultrapassam US$ 50, continua incidindo o imposto de importação de 60%, além do ICMS cobrado pelos estados.
Nesse caso, o cálculo é feito em duas etapas: primeiro, o valor da mercadoria é multiplicado por 1,60 para incorporar o tributo federal; em seguida, aplica-se o ICMS sobre esse novo montante.
No caso de uma compra de US$ 100, por exemplo, o imposto de importação eleva o valor para US$ 160.
Em estados com ICMS de 17%, como São Paulo, o preço final chega a US$ 192,77, o equivalente a cerca de R$ 965.
Em Minas Gerais, onde a alíquota é de 20%, o total alcança US$ 200,00, ou aproximadamente R$ 1.001.
Relembre a criação da taxa e a arrecadação
Pacotes de roupas em uma fábrica da Shein em Guangzhou, província de Guangdong, China, em 1º de abril de 2025. — Foto: Reuters
* Com informações da equipe do g1 e da TV Globo em Brasília.