Em nota, a Stone afirmou que os desligamentos fazem parte de “um ajuste pontual em sua estrutura como parte do processo contínuo de simplificação e ganho de eficiência”. A empresa também afirmou que “a operação segue normalmente, sem impacto para clientes ou parceiros”.
O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) afirmou que os desligamentos configuram uma “demissão em massa” e repudiou a conduta da companhia.
Segundo a entidade, as dispensas ocorreram durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, o que levou o sindicato a acusar a empresa de prática antissindical. A última reunião entre as partes teria ocorrido em 5 de março.
Para o sindicato, as demissões “representam um desrespeito ao processo de negociação coletiva em curso”. A entidade afirma que os desligamentos ocorreram sem negociação prévia com os representantes dos trabalhadores.
O Sindpd-SP afirma que medida surpreendeu trabalhadores e representantes da categoria, já que o período deveria ser dedicado às negociações sobre condições de trabalho e direitos.
“Demissões coletivas nesse contexto fragilizam o ambiente de negociação e pressionam indevidamente os trabalhadores, comprometendo o equilíbrio necessário nas tratativas”, afirmou o sindicato em nota.
Ainda segundo a entidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que demissões em massa devem ser precedidas de negociação com o sindicato da categoria. Para o Sindpd-SP, ao realizar os cortes durante o processo de negociação coletiva, a empresa teria desrespeitado esse entendimento.
O sindicato diz ainda que recebeu denúncias de que trabalhadores afastados e pessoas com deficiência estão entre os demitidos. Diante do caso, o Sindpd-SP ingressou com uma ação civil coletiva contra empresas do grupo Stone.
O processo foi protocolado na quarta-feira (11) e também inclui a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati). Entre os pedidos feitos à Justiça do Trabalho está a concessão de uma liminar para determinar a reintegração imediata dos funcionários demitidos.
A entidade também pede que sejam impedidas novas demissões coletivas sem negociação com o sindicato. Na ação, o Sindpd-SP solicita ainda que a Justiça considere inválidas as demissões realizadas em março e determine o pagamento de indenizações aos trabalhadores.
O sindicato pede que cada trabalhador desligado receba uma compensação equivalente a cinco salários contratuais por dano moral individual. Também foi solicitado o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
A entidade sugere um valor mínimo de R$ 10 mil por trabalhador demitido, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo é direcionado às empresas Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento, que fazem parte do grupo.
Na ação, o sindicato afirma que demissões em massa podem gerar impactos econômicos e sociais mais amplos, afetando famílias dos trabalhadores, a arrecadação pública e as condições de trabalho dos funcionários que permanecem na empresa.
Antes dos desligamentos, a empresa havia reportado lucro trimestral de R$ 707 milhões, referente ao período encerrado em dezembro, alta de 12% em relação ao mesmo trimestre de 2024.
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