O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou porque estão em transição de gênero.
O STJ também definiu que pessoas trans no meio militar têm direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos interno.
🔎A questão foi analisada na Primeira Seção do STJ. Os ministros do colegiado firmaram um entendimento que deverá ser seguido por instâncias inferiores em casos semelhantes.
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A sentença definiu que:
é devido o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar;
é vedada a reforma (ida do militar para a inatividade) ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto;
a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo proibida a instauração de processo para afastamento fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
A disputa jurídica começou com uma ação da Defensoria Pública da União, que tratou de discriminações contra esse segmento da população nas Forças Armadas.
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Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) já tinha definido o direito de que os nomes dos servidores deveriam refletir a identidade de gênero. Além disso, não deveria haver afastamentos fundados apenas na transição de gênero.
No julgamento de hoje, a Primeira Seção do STJ analisou um recurso da União contra a decisão do TRF2, rejeitou o pedido e definiu o entendimento que servirá de guia para instâncias inferiores.
STJ decide que militares não podem ser afastados das funções por serem transexuais
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