STF libera temporariamente novas matrículas de alunos em faculdade municipal que atue fora
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, acatou parcialmente recursos movidos por três prefeituras e liberou, de forma temporária, a realização de matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede.
No final de agosto, o ministro Flávio Dino havia determinado a suspensão temporária de matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede. A Universidade de Taubaté e duas universidades de Goiás eram afetadas pela medida.
A decisão de agosto atendia uma ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A associação representou contra a criação, autorização e reconhecimento das instituições de ensino superior municipais, alegando transgressão às regras federais e violação do princípio da gratuidade do ensino público.
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Na prática, a Amies defende que a atuação das universidades municipais que cobram mensalidade contraria a constituição. Na data, além da suspensão do ingresso de novos alunos, o ministro também solicitou que o município de Taubaté prestasse informações sobre a atuação da instituição.
Ministro do STF Flávio Dino
Gustavo Moreno/STF
Após a decisão, as Prefeituras de Taubaté, no interior de SP, e das cidades de Rio Verde e Mineiros, ambas em Goiás, entraram com recursos e, nesta segunda-feira (15), o ministro Flávio Dino acatou parcialmente o pedido e liberou, de forma temporária, que as matrículas de alunos possam ser retomadas.
O ministro reconsiderou temporariamente a decisão que suspendia a matrícula de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede, considerando a saúde financeira das universidades. No entanto, ele manteve a proibição de que essas instituições de ensino criem novos cursos, por exemplo.
“Ante o exposto, reconsidero em parte a decisão embargada, para afastar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições de ensino superior municipais — de modo a preservar a sustentabilidade financeira das unidades (campi) e cursos em atividade —, desde que vinculados a entidades educacionais instituídas antes da data da promulgação da Constituição de 1988”, disse Dino.
“Fica temporariamente autorizada, portanto a realização de novas matrículas nos cursos e unidades (campi), que estejam efetivamente já em funcionamento, situados dentro ou fora do Município sede, inclusive a cobrança de mensalidades. Contudo, fica vedada a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do Município de origem. Cursos já criados, mas que não estejam funcionando efetivamente fora da sede municipal, não podem iniciar suas atividades. Estas vedações se aplicam às instituições municipais criadas após a Constituição de 1988, sendo que estas não podem cobrar mensalidades”, completou o ministro.
A ação no STF discute se é constitucional a cobrança de mensalidade por universidades públicas e se as faculdades municipais podem atuar fora da cidade sede.
O julgamento definitivo do STF sobre gratuidade e expansão das universidades ainda não tem data para acontecer.
Ao g1, a Unitau disse que “recebeu com confiança a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a continuidade das matrículas nos cursos e campi já em funcionamento, inclusive fora da sede”.
Ainda segundo a instituição, a Unitau “sempre pautou sua atuação no cumprimento da legislação e na missão de levar ensino superior de qualidade para o interior de São Paulo, há mais de 50 anos” e que “seguirá acompanhando o andamento do processo junto às instâncias competentes, mantendo seu compromisso com os estudantes atuais e futuros, com seus professores e funcionários e com a sociedade”.
O g1 também tenta contato com a Prefeitura de Taubaté. A reportagem será atualizada caso o órgão se manifeste.
Fachada Reitoria Universidade de Taubaté – Unitau.
Flávia Cabral – ACOM/UNITAU
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