A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira (26) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Flávio Dino que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes.
Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
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⚖️A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.
No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão
“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória
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Jornal Nacional/ Reprodução
Recurso contra a decisão
No recurso, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma. A Procuradoria afirma que a decisão se baseou em “intenções louváveis”, mas que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, ficando vulneráveis a pressões políticas.
A PGR apontou ainda que a decisão de Dino representou interferência na atuação do Congresso.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”.
Caso o recurso não seja acolhido na Primeira Turma, a PGR pode tentar levar a discussão para o plenário do STF.
Desde a decisão de Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça vem discutindo se e como vai aplicar a medida aos casos disciplinares. O Conselho tem uma resolução sobre a questão para ser analisada pelo plenário, mas a tendência é que espere a análise pela Primeira Turma do Supremo.
A decisão
Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.
🔎Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:
favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e
anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.
STF julga nesta terça recurso contra decisão que acabou com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados
STF julga nesta terça recurso contra decisão que acabou com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados