Senado aprova projeto que define como inafiançável homicídios no trânsito causados por motoristas bêbados ou em ‘rachas’

Senado aprova projeto que define como inafiançável homicídios no trânsito causados por motoristas bêbados ou em ‘rachas’

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que classifica como inafiançável homicídios em trânsito causados por motoristas bêbados ou que estavam praticando ‘rachas’.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi apresentada em forma de emenda ao projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia e foi acatada pelo relator, senador Márcio Bittar (PL-AC).
Atualmente, o Código de Processo Penal permite fianças para crimes cujo pena não sejam maiores do que quatro anos. Situação em que se enquadram os crimes de homicídios no trânsito.
Entretanto, a pena aumenta em função dos agravantes de pena de dirigir sob efeito de álcool ou disputarem corridas de rua. Assim, nesses casos, a fiança não é permitida.
Mesmo assim, o senador Contarato, que antes da vida política foi delegado de trânsito no Espírito Santo, ponderou que incluir essa proibição ao processo penal retira a possibilidade da lei não ser aplicada da forma que deveria e reforça a preocupação do estado em coibir esse tipo de crime.
“Medida necessária, pois reforça o dever estatal de proteção eficaz à vida e à segurança viária, corrige a sensação de impunidade gerada pela soltura imediata mediante fiança e assegura coerência sistêmica ao equiparar essa modalidade culposa gravemente qualificada ao tratamento já conferido a crimes hediondos ou de grave ameaça coletiva”, afirmou.
O senador também foi autor de um projeto convertido em lei que prevê a prisão obrigatória de motoristas bêbados que causem acidentes com mortes.
“Agora demos mais um passo importante na legislação de trânsito. O motorista que matar no trânsito dirigindo embriagado, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega não poderá mais ser solto pagando fiança. Ele terá que responder preso até o julgamento”, finalizou.

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