Reforma tributária: CCJ do Senado aprova segunda etapa de regulamentação

Reforma tributária: CCJ do Senado aprova segunda etapa de regulamentação


O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar, e o relator da reforma tributária, Eduardo Braga
Saulo Cruz/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. O texto segue para votação no plenário.
A proposta estabelece regras para a gestão compartilhada entre estados e municípios do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado a partir da unificação dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Também prevê isenção de cobrança de imposto sobre valores herdados de planos de previdência privada e define alíquotas que serão cobradas sobre serviços financeiros.
Saiba como funciona a categoria tributária nanoempreendedor
O texto promove, ainda, mudanças na primeira etapa da regulamentação, que já foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e definiu, por exemplo, a lista de alimentos isentos e como será o “cashback” para famílias de baixa renda.
Entre os pontos alterados por sugestão do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estão uma transição para o “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas e a extensão do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros autônomos.
O avanço do projeto é visto como essencial e necessário para dar início aos testes com o novo sistema tributário em 2026.
A proposta cria, entre outras coisas, regras para os conflitos entre contribuintes e cobradores de impostos. Também define como será o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e distribuir a arrecadação do novo imposto.
Pelo texto, serão 54 conselheiros divididos entre indicados por estados e municípios. Inicialmente, a União financiará a estrutura com R$ 3,8 bilhões até 2028. Nos anos seguintes, uma fração do valor arrecadado com o novo imposto vai passar a subsidiar o comitê.
Nanoempreendedores
A proposta aprovada pela CCJ estende o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros autônomos.
A mudança permitirá que as categorias fiquem isentas da cobrança dos novos impostos sobre consumo — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, desde que atendam a alguns critérios.
O texto amplia os beneficiários do regime de nanoempreendedor, criado pela primeira etapa de regulamentação da reforma. Pelas regras estabelecidas naquela etapa, o benefício seria limitado a motoristas e entregadores de plataformas digitais.
Os nanoempreendedores vão abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais).
Pela primeira lei que regulamentou a reforma tributária, o grupo ficará isento das cobranças do IBS e da CBS.
No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo, a atual legislação prevê uma flexibilização no cálculo da receita, que vai considerar apenas parte do valor arrecadado pelo trabalhador autônomo — uma maneira de ampliar o número de beneficiários do regime.
A atual norma prevê que, no cálculo da receita, serão considerados apenas 25% dos valores brutos recebidos mensalmente pelos motoristas e entregadores de app.
O parecer de Eduardo Braga estende esta flexibilização do cálculo para motoristas e entregadores de empresas físicas, o que abrange fretistas, caminhoneiros e taxistas.
Segundo Braga, sem a mudança, poderia haver um “infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”.
Herança e previdência privada
Câmara conclui votação de projeto que estabelece regras para comitê gestor da reforma tributária
A segunda regulamentação estabelece também diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cobrado sobre bens recebidos por herança ou doação.
De competência estadual, o ITCMD foi implementado pela Constituição, mas nunca foi regulamentado por uma legislação nacional. Atualmente, o tributo é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Durante discussão na Câmara, uma versão da proposta chegou a incluir a tributação de heranças oriundas de planos de previdência privada. O trecho foi, no entanto, removido em votação no plenário da Casa.
Apesar de a Câmara ter rejeitado a cobrança, o texto da proposta aprovado pelos deputados não dizia expressamente que heranças de previdência privada não seriam taxadas.
O parecer de Braga propõe incluir um trecho e deixar claro que o ITCMD não será cobrado sobre valores herdados de:
previdência privada complementar;
seguro;
pecúlio ou similares.
Segundo a proposta, o Senado estabelecerá uma alíquota máxima para o ITCMD. Observando o teto, os estados poderão definir suas próprias alíquotas.
Imposto Seletivo para bebidas açucaradas
Bebidas açucaradas
Igor Ovsyannykov/Pixabay
A proposta de Eduardo Braga prevê a criação de um escalonamento da cobrança do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas.
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária. O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão.
Segundo a proposta, o “imposto do pecado” será cobrado paulatinamente sobre as bebidas açucaradas. A transição começará em 2029 e será encerrada em 2033.
Além das bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas também passarão pela transição, que já estava prevista anteriormente.
Créditos de ICMS
A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária também estabelece o destino de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS.
Segundo a proposta de Eduardo Braga, as empresas poderão pedir compensação desses créditos. A compensação será possível para saldos reunidos até 31 de dezembro de 2032.
O crédito poderá servir para abater cobranças do novo imposto ou, em caso de impossibilidade de compensação via IBS, ser devolvido financeiramente, de forma parcelada.
Serviços financeiros e fundos
O relatório de Eduardo Braga também define as alíquotas que serão cobradas sobre serviços financeiros, que terão um regime específico de tributação com a reforma tributária. Esses serviços contemplam, de acordo com a emenda constitucional, operações de crédito, câmbio, seguros e outros.
Haverá uma subida gradual da tributação, iniciando em 10,85% e chegando a 12,5% em 2033.
A alíquota equivale à soma do IBS e da CBS. Segundo o texto de Braga, onde houver cobrança de ISS (Imposto Municipal sobre Serviços) durante a transição da reforma, haverá uma redução da alíquota.
O texto também prevê regras sobre quais Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) serão isentos de cobrança dos novos impostos.

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