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Primeira Turma do STF forma unanimidade recursos de Bolsonaro, mas prisão não é imediata; entenda

por Redação
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STF forma unanimidade para rejeitar recursos de Bolsonaro contra condenação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade nesta sexta-feira (7) contra os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento da tentativa de golpe de Estado.
A prisão, no entanto, não é imediata. O julgamento dos recursos está ocorrendo desde a manhã desta sexta no plenário virtual do STF — o ambiente virtual onde os ministros depositam seus votos.
O julgamento no plenário virtual vai até a sexta-feira da semana que vem. Só então é considerado concluído. Em tese, ministros podem rever o voto antes do fim do prazo.
Bolsonaro já está preso em casa, preventivamente, por tentar atrapalhar o processo do golpe de Estado, segundo a Justiça. Mas a prisão decorrente da condenação no caso ainda não começou. De acordo com a sentença, essa prisão terá que ser cumprida em cadeia.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em julgamento em setembro, por 4 votos a 1. Nessa etapa dos recursos, o ministro Luiz Fux — que tinha votado para absolver Bolsonaro — não participa, porque mudou para a Segunda Turma.
Votaram contra os recursos os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Próximos passos
A prisão, de acordo com a lei, só é executada quando não cabem mais recursos. Em tese, essa etapa seria superada após a rejeição dos embargos de declaração.
🔍Os embargos de declaração são um tipo de recurso, que foi apresentado pela defesa de Bolsonaro, para rever eventuais trechos obscuros ou erros pontuais da pena. Geralmente, eles têm pouco poder de mudar substancialmente uma sentença.
A defesa de Bolsonaro já indicou que deve entrar também com embargos infringentes — recursos que contestam o mérito da sentença e teriam o poder de reduzir pena. Mas, pelas regras do STF, os embargos infringentes só caberiam se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição — o que não ocorreu.
Caso a defesa apresente os infringentes, o relator, ministro Moraes, pode entender que eles não cabem nesse caso e que têm motivo meramente protelatório. Assim, a prisão poderia ser decretada antes da análise dos embargos infringentes.

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