Polícia Federal concluiu investigações sobre o esquema de espionagem ilegal no órgão para monitorar adversários do ex-presidente. Caberá à PGR avaliar se apresenta uma denúncia contra o grupo. A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito que apura um esquema de espionagem ilegal montado na Agência Brasileira de Informações (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O relatório com as conclusões dos investigadores passa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A partir daí, o Ministério Público vai avaliar qual providência será tomada: se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.
Em todas as situações, após esta fase, o caso vai para análise do Supremo.
O indiciamento significa que o delegado responsável pelo caso considerou que há indícios de crimes.
A lista entregue ao Supremo Tribunal Federal inclui 36 nomes — entre eles, o do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, o do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem — ambos do PL — e o do atual diretor da Abin, Luiz Fernando Corrêa.
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Polícia Federal considerou que há indícios do crime de organização criminosa e indicou a responsabilidade dele no relatório. Segundo a PF, ele tinha conhecimento do esquema, era o principal beneficiário e há indícios de ele que fazia parte do núcleo político do grupo que atuou nas ações clandestinas e da instrumentalização da Abin.
O ex-presidente não foi formalmente indiciado nessa investigação porque a corporação entendeu que, como Bolsonaro já tinha sido indiciado pelo mesmo crime de organização criminosa na ação penal da tentativa de golpe — que também trata do uso ilegal da Abin –, não poderia ser indiciado novamente.
Jair Bolsonaro é indiciado pela PF no inquérito da Abin paralela
O g1 explica o que significa o procedimento realizado pela PF e quais os próximos passos das apurações.
O que é indiciamento?
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação criminal. Neste momento, ainda não há processo penal e não há réus.
🔎Ocorre quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração — as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
O ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento à PF nesta quinta (5)
Adriano Machado/Reuters
Próximos passos
Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação.
De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
Providências da PGR
Cabe ao Ministério Público decidir como proceder: pode propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.
Ou, ainda, sugerir um acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.
Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.
A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Análise do pedido da PGR
Em qualquer uma das situações — arquivamento, mais diligências, denúncia — a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do relator. No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.
Se apresentada a denúncia — a acusação formal aos envolvidos — o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Da decisão, é possível recorrer.
Admissibilidade da denúncia
Se a denúncia for rejeitada, o caso é arquivado.
Se a denúncia for aceita pelo STF, o grupo se torna réu e passa a responder a ações penais na Corte.
Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).
Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.
Infográfico – O que é a Abin paralela, segundo a PF.
Arte/g1
(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar que o ex-presidente Jair Bolsonaro está na lista de indiciados pela Polícia Federal no inquérito que apura supostas irregularidades na Agência Brasileira de Inteligência, a Abin. A Polícia Federal considerou que Bolsonaro tinha conhecimento e era o principal beneficiário do suposto esquema montado para monitorar ilegalmente pessoas e autoridades públicas. Para a Polícia Federal, há indícios de que Bolsonaro fazia parte do núcleo político do grupo que atuou nas ações clandestinas e da instrumentalização da Abin, mas o ex-presidente não foi formalmente indiciado nessa investigação. A Polícia Federal entendeu que, como Bolsonaro já tinha sido indiciado pelo mesmo crime de organização criminosa na ação penal da tentativa de golpe — que também trata do uso ilegal da Abin –, não poderia ser indiciado novamente. Ao todo, a PF indiciou 36 pessoas no inquérito da Abin paralela. Entre elas, o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro. O ex-diretor da Abin e atual deputado federal, Alexandre Ramagem – ambos do PL – e o atual diretor da Abin, Luiz Fernando Corrêa. As reportagens sobre esse tema foram corrigidas no fim da noite de terça, 17.)
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