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Pedido de vista no TCU adia decisão sobre megaterminal do Porto de Santos

por Redação
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O empreendimento é o mais aguardado pelo setor e deve aumentar em 50% a capacidade de movimentação de contêiners no porto.

  • 🔎 Com investimento estimado em R$ 6,45 bilhões e contrato inicial de 25 anos, renovável por até 70 anos, o Tecon Santos 10 ocupa uma área estratégica de 621,9 mil m² no cais do Saboó, no litoral de São Paulo.

O relator do caso, ministro Antônio Anastasia, defendeu que a licitação não deve ter restrições à participação de operadores. Caso uma empresa que já atue no complexo portuário vença o certame, porém, deverá se desfazer dos ativos que já possui no porto.

A proposta dele contraria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que defende um leilão em duas fases. A autarquia propõe que na primeira fase os operadores que já controlam terminais de contêineres no Porto de Santos estariam impedidos de participar. Se essa etapa fosse deserta, seria aberta a segunda fase.

Nessa etapa, a licitação seria de participação geral, o que inclui os atuais incumbentes. Na hipótese de um deles vencer o certame, seria obrigado a promover, até a assinatura do novo contrato, o desinvestimento dos ativos que atualmente exploram.

Na segunda fase, a licitação seria de participação geral, o que inclui os atuais incumbentes. Na hipótese de um deles vencer o certame, seria obrigado a promover, até a assinatura do novo contrato, o desinvestimento dos ativos que atualmente exploram.

A Antaq argumenta que essa estratégia reduziria o risco de maior concentração operacional e econômica sob o controle dos atuais operadores do complexo portuário.

Para o relator do caso, ministro Antônio Anastasia, embora a restrição pudesse ser considerada “lícita”, ela só se justificaria como medida excepcional e apenas se não houvesse alternativas. Na avaliação dele, esse não é o caso.

“No momento em que a Antaq pressupõe uma licitação em duas fases, e diz que na eventual segunda fase haverá um processo desinvestimento, está aí fotografada a possibilidade de um atual incumbente despir a roupagem de incumbente e vestir a roupagem de entrante”, defendeu o ministro.

Segundo o ministro Anastasia, ao impor a condicionante de desinvestimento, afasta-se possíveis questões de concentração de mercado, já que o desinvestimento ocorreria previamente à assinatura do contrato.

No dia 8 de dezembro, o pedido de vista será devolvido, e o tribunal poderá voltar ao caso.

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