Parlamentares contrariam consultorias do Congresso, derrubam veto e liberam doações a municípios no período eleitoral

Parlamentares contrariam consultorias do Congresso, derrubam veto e liberam doações a municípios no período eleitoral


Ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (21) e permitir doações públicas a estados e municípios no período eleitoral, o Congresso Nacional contrariou o posicionamento da consultoria técnica das Casas legislativas.
Com a decisão, passa a valer a regra aprovada pelo Congresso que permite ao poder público fazer doações de bens, dinheiro ou benefícios mesmo em período eleitoral — desde que haja contrapartida por parte de quem recebe.
Na ocasião do veto, o Executivo alegou inconstitucionalidade baseado na Lei Eleitoral, que proíbe esse tipo de transferências no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos.
➡️Além disso, apontou que uma lei temporária, como a LDO, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente.
Agora no g1
Em um parecer elaborado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado e pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a área técnica do Congresso se alinhou aos argumentos do Executivo.
“A intenção do legislador parece ter sido a de evitar o uso da máquina pública e prestigiar, tanto quanto possível, a igualdade entre os candidatos, estando ou não no exercício de mandato. Nesse sentido, a norma é expressa ao excetuar apenas a distribuição de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública ou de estado de emergência, bem como a manutenção de programas sociais estatuídos em lei e já em execução”, diz a nota.
“Por derradeiro, cabe lembrar que não se promove derrogação de norma permanente por outra temporária, o que apenas robustece o argumento de que foi incluída matéria estranha ao conteúdo constitucional e legal da LDO”, prossegue.
🔎 A legislação eleitoral proíbe repasses a municípios três meses antes do pleito — medida conhecida como “defeso eleitoral” . A regra existe para evitar que o envio de dinheiro público influencie a disputa e beneficie candidatos.
A LDO de 2026, porém, abriu uma brecha nessa restrição ao permitir as chamadas “doações onerosas” — quando há alguma contrapartida por parte de quem recebe o recurso.
Como essa contrapartida pode ser ampla, na prática, os municípios podem cumprir exigências mínimas, como oferecer um terreno ou fazer uma pequena complementação financeira, e ainda assim receber recursos públicos durante o período eleitoral.
Sessão do Congresso que analisou outros vetos.
Jornal Nacional/ Reprodução
Críticas
Técnicos da Transparência Brasil, organização que monitora o uso de recursos públicos, avaliam que, como as emendas parlamentares são transferências diretas, a regra pode abrir espaço para doações indiretas durante o período eleitoral.
Segundo a entidade, isso poderia ocorrer quando um parlamentar destina recursos por emenda a um órgão federal, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que, por sua vez, faz a doação de bens a um município.
Na prática, por exemplo, a Codevasf poderia doar um trator a uma prefeitura mesmo durante o período eleitoral. Para cumprir a regra, o município ofereceria uma contrapartida mínima, como uma pequena complementação financeira.
Outro exemplo citado é a doação de uma ambulância, em que a prefeitura ficaria responsável por custear parte dos equipamentos ou materiais necessários, o que caracterizaria a contrapartida exigida.
Em nota, a Transparência Brasil criticou a decisão do Congresso e disse que a medida legaliza a prática de abuso de poder político e tem “finalidade flagrantemente eleitoreira.
“Na prática, legaliza o abuso de poder político, com Legislativo e Executivo utilizando a máquina pública em benefício próprio. Como consequência, haverá maior iniquidade na disputa eleitoral”, diz a nota.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a manutenção do veto de Lula e argumentou que uma alteração na Lei Eleitoral deveria respeitar o princípio da anualidade, impedindo que a nova norma vigorasse nas eleições deste ano.
“O princípio da anualidade para se modificar lei eleitoral não está sendo respeitado, caso o veto seja derrubado. Isso autoriza a doação de bens em período eleitoral que se traduz com a proverbial e deletéria compra de votos”, afirmou o deputado.
👉 O princípio da anualidade eleitoral determina que mudanças nas regras das eleições só podem entrar em vigor se forem aprovadas pelo menos um ano antes do pleito, para evitar alterações que afetem a igualdade entre candidatos.
O parecer da área técnica do Congresso também defende que seja mantido o veto do presidente Lula a um trecho que dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações fiscais para receber recursos federais, firmar convênios ou obter doações de bens e insumos.
“A flexibilização demasiada da exigência de regularidade fiscal não favorece a condução diligente da gestão fiscal por parte dos municípios que se encontram inadimplentes. […] O dispositivo em tela viola as normas do Direito Financeiro e, nesse sentir, respalda o veto oposto”, diz o texto.

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