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MPF recorre de decisão que soltou Vorcaro e executivos do Master

por Redação
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O Ministério Público Federal recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que colocou em liberdade Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e mais quatro executivos que foram alvos da Operação Compliance Zero. O pedido é para que a prisão seja restabelecida. 
🔎Vorcaro é suspeito de comandar uma fraude de R$ 12 bilhões. Com isso, o caso deve ser julgado pela 10ª Turma do TRF já na próxima semana. 
Nesta sexta-feira (28), em decisão individual, a desembargadora Solange Salgado da Silva mandou soltar Vorcaro e outros quatro executivos do banco.
A magistrada estabeleceu ainda que eles deveriam usar tornozeleira eletrônica e cumprir restrições, como a proibição de deixar o país. 
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Solange afirmou que, “embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, a adoção de medidas alternativas à prisão é “suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga”.
Além de Vorcaro, o MPF pede a prisão de: 
Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;
Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master;
Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master;
Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.
No recurso, a Procuradoria Regional da República — ramo do Ministério Público Federal que atua na segunda instância — afirma que a prisão é necessária diante da “gravidade do caso, diante de altíssima probabilidade de fuga e de violação da ordem pública, além de possível destruição de provas, ocultação de recursos e bens ainda não apreendidos.
Segundo a Procuradoria, a prática criminosa pode ser mantida por meios telemáticos e por intermédio de terceiros, sendo que há chance de destruição de provas e combinação de versões por investigados que não estão expostos a qualquer monitoramento ou restrição.
“Diante do quadro fático e do perfil dos investigados, com acesso a sofisticados meios logísticos, financeiros e tecnológicos, a crença de que medidas cautelares diversas da prisão sejam suficientes à tutela da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal contradiz a situação fática e jurídica acima narrada”, afirmou.
A Procuradoria sustentou ainda que a prisão é uma medida que se impõe no caso.
“Todavia, sob a ótica da proporcionalidade e da prevenção de riscos concretos, a segregação cautelar representa, no caso, a única medida com potencial real de dificultar significativamente a fuga, reduzir drasticamente a capacidade de comando direto da organização criminosa e mitigar a destruição de provas, desvio de recursos e a obstrução da instrução”, escreveu o MPF.
Daniel Vorcaro (no destaque) deixa a prisão usando boné e camiseta branca
Reprodução/Arquivo pessoal e Bruna Vieira/TV Globo

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