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MPF pede à Justiça suspensão das próximas etapas do leilão de petróleo na foz do Amazonas

por Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (23), a suspensão das próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás na foz do Amazonas, realizado na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A solicitação inclui a proibição imediata de atos administrativos que formalizem os resultados do leilão – como a homologação e adjudicação dos blocos arrematados – até que sejam cumpridas exigências previstas na legislação socioambiental brasileira. A homologação está prevista para ocorrer até 1º de setembro.

O pedido foi apresentado à Justiça Federal de Belém (PA) como um aditamento (atualização) à ação protocolada anteriormente, em 12 de junho, que buscava impedir a realização do leilão. O certame foi realizado em 17 de junho, antes de uma decisão judicial sobre o caso.

Presidente da Petrobras defende exploração de petróleo na Bacia da Foz do Rio Amazonas

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O que diz o MPF

Na ação, o MPF aponta a ausência de:

  • Estudo de impacto climático;
  • Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS);
  • Levantamentos sobre povos e comunidades tradicionais;
  • Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a comunidades potencialmente impactadas.

Governo quer explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Segundo os procuradores, a realização do leilão sem esses estudos representa uma “grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira”.

Além da suspensão das próximas etapas, o MPF também pede à Justiça:

A inclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como réu na ação, ao lado da União e da ANP;

A proibição do início de qualquer processo de licenciamento ambiental relacionado aos 19 blocos arrematados;

A proibição de inclusão de blocos da bacia da foz do Amazonas em novos leilões, até o julgamento definitivo da ação.

Caso os contratos de concessão sejam assinados sem a realização dos estudos obrigatórios e da CPLI, o MPF pede que o leilão seja anulado pela Justiça.

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